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Judiciário e Ministério Público
Sábado - 10 de Outubro de 2020 às 10:16
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deferiu, no dia 4 de setembro de 2020, recurso de agravo de instrumento pela suspensão de tramitação de recuperação judicial de aproximadamente R$ 300 milhões concedida ao produtor rural Leandro Mussi, pelo juiz André Luciano Costa Gahyva, da 1ª Vara Cível de Diamantino.


Em sua decisão, a magistrada observou inconsistências apontadas em parecer emitido em 17 de agosto de 2020 pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE). A principal delas é a de que Leandro Mussi teria manobrado para que seu caso fosse julgado pela Comarca de Diamantino e não pela de Lucas do Rio Verde, cidade onde mora.


Segundo parecer do MP, em 02 de agosto de 2018 Mussi “mudou sua inscrição estadual de produtor rural de Lucas do Rio Verde, cidade onde está concentrada maioria dos seus negócios, para o município de Diamantino. Observe-se que Leandro também é devedor de outros arrendamentos na região norte do estado”.

Em 28 de agosto de 2018, menos de um mês depois de mudar o domicílio da inscrição estadual, Mussi entrou com um pedido de recuperação judicial na comarca de Diamantino, deferido pelo juiz André Gahyva.

A nulidade em pauta não é a questão do pedido de recuperação judicial em si, previsto por Lei para propriedades de até dois anos de existência. O problema é que de acordo com o Artigo 3º da Lei 11.101/05, o Juízo do local do principal estabelecimento do devedor é o competente para processar e julgar pedido de recuperação judicial. Dessa forma, o pedido de recuperação judicial deveria ser feito em Lucas do Rio Verde e não em Diamantino.

Um despacho da Comarca de Lucas do Rio Verde confirma que Mussi reside na cidade, inclusive no mesmo prédio onde mora outro magistrado e também tem escritório de trabalho no município há mais de quinze anos.

O esclarecimento foi feito por um juiz quando da liberação, de maquinário agrícola de propriedade do produtor que havia sido apreendido. As informações constam no despacho da Desembargadora Relatora, ao deferir pela suspensão da recuperação judicial.

Outra prova apontada pelo MP de que Leandro Mussi concentra seus negócios na região de Sinop é de que a fazenda Redenção, de Diamantino, tem uma produção de 116.185 sacas de soja, o que representa somete 8,6% do total produzido por ele em outros arrendamentos.

Os advogados José Antônio Armoa e Otávio Antônio Freire Neto, que defendem o Grupo Nova Sinop Empreendimentos e Participações LTDA, que possui crédito na ordem de 20 milhões de reais do senhor Leandro Mussi, acreditam que “a decisão prolatada pela Nobre Desembargadora está correta, haja vista, que está de acordo com a cota ministerial, jurisprudência e doutrina moderna, e que infelizmente o Senhor Leandro Mussi escolheu errado a Comarca para Distribuir e processor sua recuperação judicial”.



(Com informações da assessoria)





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