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Empresário é condenado por xingar ex-deputado de "safado e vagabundo" em MT ndenização será doada para saúde pública de Sorriso
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, julgou procedente ação de indenização proposta pelo ex-deputado estadual Gilmar Fabris e condenou o empresário Junior Cezar Leite ao pagamento de R$ 15 mil a Fabris. A ação foi protocolada quando Fabris ainda exercia o cargo de deputado.
Conforme os autos, Leite teria gravado um vídeo empregando várias expressões caluniosas, difamatórias e injuriosas direcionada a Fabris. Ainda conforme o processo, Junior Leite, na gravação por diversas vezes, acusou Gilmar fabris de ser o “maior ladrão do Estado de Mato Grosso”.
Citou, inclusive, que o ex-parlamentar teria agiado em conluio com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso chamando de “vagabundo”, “safado”, “sem vergonha”, além de acusar que o Fabris arruinou a saúde de Sorriso. “Deputado Gilmar Fabris, você tem que escovar os dentes, você tem que lavar a boca, Gilmar Fabris, para falar dos médicos de Sorriso, para falar do povo de Sorriso, porque o maior ladrão do Estado de Mato Grosso, Gilmar Fabris, é você, Gilmar Fabris. Você sabe que você, junto com o Ministério Público, vocês venderam aquelas cartas que o Blairo Maggi passou aquelas cartas, e você xeroqueou aquelas cartas, mais o outro cidadão que está preso, o Eder, e venderam de novo aquelas cartas, e fizeram milhões junto com o Ministério Público e até hoje não tomaram providências. Têm vários processos contra você e você até hoje nunca foi preso, nunca foi exonerado do cargo, e você vir falar para os nossos médicos, que o nosso povo de Sorriso está mentindo. Agora, vagabundo, semvergonha é você, viu deputado, porque você é safado", disse.
À época, Fabris, requereu a condenação do empresário ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, decorrentes do ato ilícito realizado pelo réu, que gravou um vídeo no intuito de atingir a honra e moral do autor, e propagou tal vídeo na internet via Whatsapp. Fabris pediu que a condenação seja doada para saúde pública do município de Sorriso ou alternativamente doado à instituições de caridade a ser designada pelo juízo.
Uma audiência de conciliação chegou a ser realizada no dia 30 de agosto de 2017, sem êxito.
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