Lei contestada
Juiz nega obrigação de prefeitura repassar R$ 2,7 mi ao Mixto Criada pela Câmara Municipal, Lei só pode ser cumprida mediante disponibilidade financeira no caixa da prefeitura
O juiz Carlos Augusto Ferrari Juiz, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, negou o pedido de cobrança ingressado pelo Mixto Esporte Clube contra a Prefeitura de Cuiabá. O time tentatava receber o valor R$ 2,7 milhões viabilizados através da Lei Municipal, que comteplaria os clubes que disputariam os campeonatos profissionais e amadores na categoria sub 18, no ano de 2012. A decisão é do dia 29 de outubro.
“Mixto Esporte Clube propôs ação de cobrança em face do Município de Cuiabá, com pedido de recebimento de R$ 2.759.835,40 (doismilhões e setecentos e cinquenta e nove mil oitocentos e trinta e cinco reais equarenta centavos), correspondente ao repasse estipulado pela Lei Municipalnº 5.523/2012, acrescido dos juros legais e correção monetária”, diz trecho da ação.
No entanto, em sua defesa, a prefeitura alegou que o não poderia fazer o pagamento porque a lei foi editada pela Câmara Municipal por ser considerada “inconstitucional” por vício de iniciava. Com isso, o Executivo só poderia realizar os repasses respeitando a disponibilidade orçamentária e financeira do cofres público municipal.
“O demandado, em contestação, sustenta que a Lei n.º 5.523/2012 foi editada pelo Poder Legislativo Municipal para apenas autorizar o Executivo Municipal a realizar a subvenção, conforme sua discricionariedade e disponibilidade orçamentária e financeira, e, ainda, alega ser a lei inconstitucional por vício de iniciativa”, pontua.
Ao negar o pedido de cobrança, o magistrado justificou que o repasse de recursos públicos para o setor privado só pode acontecer através de uma lei específica e precisa estar dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) do município.
O juízo pontuou ainda que lei citada pelo clube apenas autorizava o repasse da verba, no entanto, caberia ao Chefe do Executivo fazer o pagamento, ou não, de acordo com as diretrizes da LRF. “E, para a consecução dessas ações, deve o Executivo obedecer ao equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, e obedecer a outros limites e condições estabelecidos pela LRF”, justificou.
Por fim, além de negar o pagamento ao time, o magistrado ainda condenou o Clube a arcar com todas as despesas e honorários fixados em 10% do valor atualizado da causa.
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