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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 08 de Março de 2021 às 14:19
Por: Wellington Sabino/Folha Max

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Por determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Prefeitura de Barra do Bugres (168 km de Cuiabá) terá que cumprir integralmente o decreto estadual nº 836 publicado na semana passada pelo governador Mauro Mendes (DEM) limitando o horário de funcionamento do comércio até as 19h e impondo toque de recolher a partir das 21 horas. A decisão é da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, presidente do TJMT, que tornou sem efeito o decreto municipal nº 18 publicado na última quinta-feira (3) pelo prefeito Divinoa Henrique (PDT) flexibilizando as medidas restritivas determinadas pelo Governo do Estado.

Conforme o governador Mauro Mendes, as medidas contidas no decreto estadual publicado no dia 1º deste mês visam conter o avanço da Covid-19 para reduzir a taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) no Estado. Atualmente, não há mais leitos disponíveis e até a tarde deste domingo (7), a Secretaria Estadual de Saúde (SES) contabilizava 59 pessoas aguardando um leito de UTI em Mato Grosso.

Ao tomar conhecimento que o prefeito de Barra do Bugres editou decreto municipal , flexibilizando as medidas restritivas de combate à Covid-19, em desrespeito à decisão já proferida pelo desembargador Orlando de Almeida Perri numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a prefeitura de Cuiabá,a Procuradoria-Geral de Justiça votou acionar o Tribunal de Justiça. Afirmou que o decreto editado pelo prefeito de Barra do Brugres em total desrespeito à decisão de Perri ao prever nos artigos 2º e 5º autorização para funcionamento de todas as atividades e serviços até 22 horas e início do toque de recolher a partir das 23h.

A presidente do TJ acolheu os argumentos do Ministério Público afirmando ser notório que não apenas o País, mas todo mundo, enfrenta uma pandemia causada pelo novo coronavírus, responsável pelo óbito de milhares de pessoas, o que levou a uma série de medidas de restrição à circulação de pessoas e funcionamento das atividades econômicas, como forma de aumentar a taxa de isolamento e evitar a saturação do sistema de saúde.

Maria Helena Póvoas citou que conforme o noticiário, o Brasil vem apresentando média de mortes por Covid-19 acima de mil por mais de 40 dias seguidos, o período mais longo de toda a pandemia, demonstrando que o País vive seu pior momento desde março de 2020, com os sistemas de saúde à beira de colapso. Mencionou ainda o boletim epidemiológico, nº 362, de 5 de março de 2021 divulgado pela SES-MT informando informa o percentual de 96,43% de ocupação dos leitos de do Sistema Único de Saúde, comprovando a situação grave da saúde no Estado.

Ela observou que através da decisão do desembargador Orlando Perri, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que, no enfrentamento de uma pandemia, não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares deste ou daquele Município, uma vez que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à Municipalidade, se o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais afrouxá-las.

“Nesse contexto, considerando a presença do fumus boni iuris diante do afrouxamento das medidas impostas pelo Governo Estadual – combatida por este Sodalício –, bem como do periculum in mora diante do esgotamento dos leitos de UTI à luz do aumento do número de casos de infecção pelo Covid-19, o deferimento da liminar é medida que se impõe. Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar a imediata suspensão dos efeitos dos arts. 2º, I, §§ 2º e 3º e 5º, caput, do Decreto Municipal n. 18, de 03 de março de 2021, de Barra do Bugres-MT, sob pena de caracterização de crime de desobediência e ato de improbidade administrativa do gestor municipal”, escreveu a magistrada no despacho do último sábado (6).





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