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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 10 de Março de 2021 às 16:24
Por: Wellington Sabino/Folha Max

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Em sessão administrativa realizada nesta terça-feira (9), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) validou a ajuda de custos concedida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) aos seus membros para gastos com saúde. A decisão foi unânime para reconhecimento da legalidade do chamado “vale covid”, permitindo que o procurador-geral de Justiça, José Antônio Pereira Borges pague R$ 1 mil para promotores e procuradores de Justiça e R$ 500 aos demais servidores, tanto efetivos quanto comissionados.

O relator foi o conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, cujo voto foi acolhido por todos os demais conselheiros participantes da sessão administrativa. Com isso, eles revogaram a liminar que tinha sido concedida pelo próprio relator no início de maio de 2020. Com o pagamento do benefício, o impacto anual na folha salarial do Ministério Púbico será de R$ 9,6 milhões.

Anteriormente, o relator avaliou como indevido o pagamento que consumiria quase R$ 10 milhões do orçamento do MPE num momento de crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19. Agora, ao proferir novo voto mudou seu posicionamento citando como base para o pagamento do benefício a Lei Estadual nº 9.782/2012, que já previa gratificação aos servidores do MPE para custos com saúde.

Outro detalhe que fez o relator mudar o voto foi o fato de o próprio Conselho Nacional do Ministério Público ter aprovado a Resolução nº 223 no final de 2020 regulamentando o programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Ministério Público em todo o Brasil. Tal resolução deixou claro que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tambémregulamentou o programa de assistência à saúde suplementar no âmbito do Poder Judiciário através de um ato normativo de 2019.

Em dezembro do ano passado José Antônio Borges publicou um ato administrativo alterando outra decisão administrativa de maio do ano passado onde fixava os valores de R$ 1 mil e R$ 500 para membros do MPE e servidores, respectivamente. O chefe do MPE defendeu a legalidade do benefício afirmando a autonomia administrativa da instituição para implementar o benefício e a incompetência do Conselho Nacional do Ministério Público para realizar o controle abstrato de constitucionalidade. Afirmou, ainda não existir elevação de despesa desprovida de condições orçamentárias e financeiras, esclarecendo que a implementação da ajuda de custo foi adotada no planejamento da atual gestão desde 2019.

Tais argumentos convenceram o relator a validar o pagamento do benefício. “Com essas considerações, constata-se, de plano, que, estando o pagamento do auxílio saúde para os membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso fundamentado em previsão legal e regulamentação em consonância com o entendimento até então prevalecente no Plenário do CNMP acerca do tema, não há providências a serem adotadas por esta Corte Administrativa”, assinalou o conselheiro relator Sebastião Vieira Caixeta no julgamento desta terça-feira.

Assim, o relator julgou improcedente o pedido quanto à forma como foi regulamentado auxílio, por meio do Ato Administrativo nº 924/2020-PGJ, que segundo ele, além de não apresentar aparente irregularidade, é fundado em lei cuja constitucionalidade não cabe a este Conselho examinar. “Feitas essas considerações, manifesto-me pela improcedência do pedido do presente Procedimento, revogando-se a medida liminar anteriormente concedida, o que, conforme precedentemente relatado, já ocorrera em dezembro de 2020”, consta no voto.

Caso todos os servidores e membros do Ministério Público façam adesão à nova verba de caráter indenizatório, o custo mensal poderá alcançar R$ 680 mil, uma vez que o MPE tem atualmente 249 membros e 862 servidores efetivos e comissionados.





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