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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 15 de Abril de 2021 às 10:49
Por: Pablo Rodrigo/Gazeta Digital

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Por maioria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou a liminar que suspendeu o processo de preenchimento da vaga no Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) aberta com a aposentadoria do desembargador Alberto Ferreira, em fevereiro do ano passado. Com isso, a Corte Estadual deverá indicar a juíza da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Maria Aparecida Ferreira Fago, para a vaga de desembargadora.

Isso porque a magistrada era a segunda na lista por antiguidade, tendo a juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis em primeiro. Porém, ela foi aposentada compulsoriamente em julho do ano passado sob a alegação de “inoperância e baixa produtividade”.

A suspensão do preenchimento da vaga ocorreu após um pedido de liminar de Flávia Catarina, questionando a sua aposentadoria compulsória imposta pelo TJ e aponta irregularidades no julgamento do Processo Administrativo (PAD), onde ressalta que não houve infrações funcionais graves para que fosse imposta uma penalidade tão dura. Em fevereiro deste ano, o ministro relator, Emmanoel Pereira, suspendeu o processo, alegando que a Corte Estadual não apresentou as informações requeridas pelo conselheiro.

Porém, a conselheira Maria Thereza de Assis Moura abriu divergência, alegando que o TJ comunicou a instauração do PAD ao Conselho, com cópia integral do acórdão no qual a portaria é baseada. Para ela, acórdão especificou todas as irregularidades imputadas à juíza, como a listas de processos parados e de procedimentos considerados irregulares, descrição da suposta falsidade praticada na defesa prévia e dos prejuízos ocasionados pela suposta desídia da acusada.

"Portanto, se alguma irregularidade houvesse, ela seria de ordem meramente formal, na medida em que a suposta deficiência da portaria estaria suprida pelo acórdão", diz trecho do seu voto durante a sessão do dia 30 de março. "Ante o exposto, peço vênia ao Conselheiro Relator para não ratificar a medida liminar, afastando o óbice ao trâmite do processo administrativo disciplinar", completou em seu voto.

Com a derrubada da liminar, o Tribunal de Justiça está liberado para preencher a vaga deixada pela magistrada. Porém, o mérito da reclamação dela no CNJ ainda será julgado.

Flávia Catarina era uma das cotadas para assumir uma das vagas de desembargador que serão abertas pelo judiciário mato-grossense. A decisão pela punição foi tomada de forma unânime pelo Órgão Especial do TJ. O órgão divergiu apenas quanto a forma que esta punição deveria ser aplicada: 8 desembargadores votaram pela aposentadoria compulsória e 4 pela indisponibilidade por dois anos e apenas um deles pela aplicação de censura a juíza.

A punição para juíza Flávia Catarina foi receber uma aposentadoria integral. Atualmente a magistrada recebe um salário líquido de R$ 54 mil, conforme dados da transparência do Tribunal de Justiça. Punição semelhante já foi aplicada ao desembargador José Ferreira Leite que foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) depois do episódio que ficou conhecido como “escândalo da maçonaria”.

Flávia Catarina foi alvo de sindicâncias em diversas situações desde os anos 1990. Em uma delas, ao ser absolvida, ficou famosa a frase do desembargador Orlando Perri, que disse a imprensa que o TJMT “não tem disposição para investigar determinados juízes”.

Naquele ano, em 2017, o pleno do TJMT arquivou uma sindicância contra a magistrada que era investigada por ter se mantido inerte diante de pedido de informações da corregedoria acerca do cumprimento das determinações feitas após uma correição, bem como lançamentos errados no sistema do Poder Judiciário, como sentenças sem conteúdo.





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