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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 28 de Maio de 2021 às 15:38
Por: Por G1 MT

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Casais venezuelanos moram em Lucas do Rio Verde — Foto: Divulgação
Casais venezuelanos moram em Lucas do Rio Verde — Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso reconheceu e declarou a união estável de dois casais de venezuelanos, que havia sido negada pelo Cartório do 2º Ofício de Lucas do Rio Verde, a 332 km de Cuiabá, alegando falta de documentos, na última terça-feira (25).

A ação declaratória para o reconhecimento da união estável dos casais foi interposta em conjunto pela Defensoria Pública Estadual (DPE) e da União (DPU).

O cartório alegou que “não foi possível a lavratura das escrituras, pois essas pessoas não possuem certidões de nascimento legalizadas perante repartição consular do país de origem”.

Os nomes dos venezuelanos não foram divulgados porque processos envolvendo casamento, divórcio, união estável e outros similares tramitam em segredo de Justiça.

Um dos casais iniciou o relacionamento ainda na Venezuela, em 2008, e têm um filho de 11 anos. O outro casal começou a namorar em janeiro de 2020, já no Brasil.

As duas famílias venezuelanas estavam morando em um hotel em Lucas do Rio Verde, mas já se mudaram para casas na cidade.

O reconhecimento da união estável dos casais venezuelanos é importante para que eles tenham acesso a benefícios concedidos pela empresa empregadora, tais como plano de saúde, odontológico e seguro de vida, e pelo governo federal, como a inscrição no programa Habitacional PROHAB, dentre outros, possibilitando mais dignidade para a família.

Para confirmar a união estável dos casais naturais da Venezuela, a DPE requisitou da Secretaria Municipal de Assistência Social a elaboração de um relatório, que confirmou a existência dos núcleos familiares, ainda que em condição de vulnerabilidade social.

Segundo o defensor público Diogo Madrid Horita, que atuou nos casos, os imigrantes, na condição de refugiados, apátridas ou asilados, têm dificuldade de trazer documentos de identificação civil ou até mesmo validar a documentação nas repartições dos países que deixaram, como a Venezuela.

A Justiça constatou que os casais venezuelanos apresentaram documentos suficientes para demonstrar a união estável, “mormente pelas declarações dos requerentes e de duas testemunhas que confirmam ter conhecimento da convivência do casal e da ausência de impedimentos, bem como pelas constatações da assistente social, que corroboram os fatos narrados na inicial, razão pela qual a procedência do pedido formulado é medida que se impõe”.





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