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Judiciário e Ministério Público
Terça - 01 de Junho de 2021 às 20:47
Por: Pablo Rodrigo/Gazeta Digital

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou uma reclamação do delegado Flávio Stringueta contra a decisão do juiz Luiz Octávio Sabóia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, que determinou que o delegado deixe de fazer críticas ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Além disso foi instituída multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento.

O membro da Polícia Civil de Mato Grosso afirma que o magistrado se pautou meramente nas insinuações trazidas pelo autor da demanda, sem analisar o contexto da publicação do artigo intitulado “O que importa nessa vida?”, e ainda, "sem oportunizar ao mesmo, demonstrar, em sede de defesa, a licitude de seu texto".

"Com efeito, impede anotar que a opinião externalizada pelo reclamante, ainda que desprovidas de qualquer ilicitude, aparece sem sua íntegra que na verdade, resume-se em uma crítica à aquisição, em tempos de pandemia, de celulares iphones de última geração pelos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, consoante noticiou a mídia", diz trecho do pedido.

Porém, Fachin negou o pedido, tendo em vista que a decisão do magistrado ainda cabe recurso na Justiça Estadual e demais esferas até chegar à Corte Suprema.

Na decisão,Luiz Octávio Sabóia Ribeiro acatou um pedido de indenização por danos morais feito pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP) na qual a entidade acusa o delegado de “atacar” o órgão ministerial. Stringueta fez uma série de críticas a promotores e procuradores em artigos publicados na imprensa e que foram intitulados “O que importa nessa vida?”, na qual abordava a conduta dos membros do MP e tecia duras críticas sobre a aquisição de celulares modelo Iphone por parte do órgão.

Na ação, a AMMP afirma que os artigos de Stringueta conseguiram atingir “a imagem perante a sociedade e ofender a honra, a dignidade e desmoralizar a reputação dos promotores de Justiça do Estado”. Depois dos artigos, Stringueta foi exonerado pelo governador Mauro Mendes (DEM) de seu cargo na Gerencia de Combate ao Crime Organizado (GCCO).

A AMMP pediu para que Stringueta tenha seus bens bloqueados para garantir o pagamento de recursos “para a cobertura dos prejuízos suportados pelos promotores de justiça” A entidade também solicitou que Stringueta nao faça novos “ataques” ao MP sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

“Tendo em conta a gravidade do conteúdo divulgado e, a ampla divulgação do artigo redigido nas redes sociais e na imprensa, requer seja determinada tutela provisória ressarcitória específica, compelindo o requerido a custear a divulgação de nota de reparação da AMMP, em veículos de comunicação (escrita, digital e nas redes de televisão) da Capital de Mato Grosso e de suas cidades”, solicitou também a associação.

Na avaliação do juiz, para decretar a indisponibilidade dos bens seria necessário antes ouvir o delegado para estabelecer o ‘contraditório’. “Não é possível nesta seara de cognição concluir pela referida ofensa aos limites, motivo pelo qual a tutela requerida pelo requerente depende da verificação do excesso ou abuso de direito, o que nesta ocasião não se conjectura”, afirmou o magistrado.

Mas no que se refere ao pedido para que Stringueta pare de fazer críticas ao MP, o juiz entendeu que a medida é urgente para que se possa fazer o “aprofundamento da questão” e dirimir dúvidas sobre a conduta do delegado. O juiz fixou multa diária de R$ 5 mil se o policial civil decidir voltar a fazer críticas ao órgão.





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