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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 02 de Junho de 2021 às 08:24
Por: Wellington Sabino/Folha Max

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Em decisão unânime durante julgamento realizado nesta terça-feira (1º), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) na tentativa de anular prescrição de uma condenação criminal imposta ao ex-deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) pelo crime de peculato. O agravo regimental era uma tentativa de reformar decisões anteriores do próprio STJ que abrem caminho para Fabris buscar a Justiça Eleitoral tentando obter registro de candidatura.

Por ter disputado a eleição de 2018 na condição de sub judice, os 22.913 votos obtidos por ele ficaram “congelados” e só serão contabilizados se vier a obter decisão favorável junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Ou seja, as últimas decisões favoráveis a Fabris junto ao STJ não permitem que assuma de imediato a vaga de deputado estadual que hoje é ocupada por Allan Kardec (PDT) na Assembleia Legislativa.

O agravo regimental assinado pelo procurador de Justiça, Domingos Sávio de Barros Arruda, coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originárias (Naco Criminal) contesta uma decisão monocrática do ministro Riberio Dantas. Ele, na condição relator de um recurso especial interposto pelo MPE, negou os pedidos e concedeu um habeas corpus a Gilmar Fabris para redimensionar a pena do ex-deputado pelo crime de peculato para 6 anos e 1 mês de prisão por desvios de recursos públicos na ordem de R$ 1,5 milhão na Assembleia Legislativa em 1996, quando exercia a função de presidente.

A batalha judicial travada no STJ está relacionada ao fato de anteriormente a condenação tinha sido fixada em 15 anos e 6 meses de prisão no regime fechado, mas depois o relator concedeu HC reduzindo essa pena para 6 anos de reclusão, motivo pelo qual foi reconhecida a prescrição. Isso significa que Fabris deixa de ser ficha suja e agora tentará obter o registro de candidatura que lhe foi negado nas eleições de 2018.

Por sua vez, o Ministério Público contesta a redução a pena e afirma que crimes como os que resultaram na condenação de Gilmar Fabris causam seríssimas consequências. “Seja do ponto de vista econômico, é dizer, do desfalque dos cofres públicos, seja no que diz com a credibilidade das instituições públicas. E, por ser assim, merecem a mais severa punição por parte do Poder Judiciário. Daí porque, na fixação da pena-base, além do respeito aos ditames legais e da avaliação criteriosa das circunstâncias judiciais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade, para que a resposta penal seja justa e suficiente para cumprir o papel de reprovação do ilícito”.

Ocorre que no julgamento do agravo, que ficou sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas, os magistrados negaram o pedido. “Certifico que a egrégia Quinta Turma, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental”, consta na certidão do julgamento que teve a participação dos ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca, todos acompanhando o voto do relator.

O acórdão (decisão colegiada) ainda não foi publicado. Quando o STJ publicar o acórdão o Ministério Público ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) enquanto Gilmar Fabris tentará, junto ao TRE-MT, obter o registro eleitoral para assumir a vaga que hoje é do deputado Allan Kardec.





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