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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 24 de Junho de 2021 às 10:35
Por: Diego Frederici/Folha Max

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A juíza da 60ª Zona Eleitoral de Campo Novo do Parecis (395 KM de Cuiabá), Cláudia Anffe Nunes da Cunha, multou o prefeito cassado do município, Rafael Machado (PSL), em R$ 53,2 mil. Ele responde a uma representação da coligação “É a Vez do Povo”, adversário do gestor nas eleições de 2020, por uso da máquina pública em vídeos autopromocionais que foram publicados na plataforma Youtube.

A decisão da juíza eleitoral foi proferida nesta quarta-feira (23). O ex-secretário municipal Marcelo José Burgel também foi multado, porém, num valor menor (R$ 8,5 mil).

Segundo informações da representação, tanto o prefeito quanto o ex-secretário, teriam “massivamente utilizando a máquina pública em favor de sua promoção pessoal, sustentando às custas do erário seu projeto de reeleição”.

Os autos revelam que o site da prefeitura de Campo Novo do Parecis continham links de vídeos institucionais que ficavam hospedados no Youtube, e que teriam “extrapolado” o caráter informativo de políticas públicas da administração municipal – transformando-se em vídeos autopromocionais.

“Em que pese caráter pedagógico/informativo das peças publicitárias, em sua grande maioria eram deveras impessoais, pois sempre vinculadas à imagem do administrador, utilizando-se da imagem do Representado Rafael Machado ou do Representado Marcelo José Burgel, indo contra ao princípio basilar da impessoalidade”, analisou a juíza eleitoral, que também destacou a presença de “slogans” de sua administração nas gravações.

“Soma-se, ainda, o fato de utilizarem nas peças publicitárias os slogans criados pela administração dos Representados: ‘Trabalho que faz a Diferença’ e ‘Cuidado que faz a Diferença’, ou seja, símbolos e frases que vinculam à atual administração”.

Cláudia Anffe Nunes da Cunha lembrou, ainda, que Rafael Machado é reincidente na prática, tendo se beneficiado de “conduta vedada para desequilibrar o pleito” nas eleições de 2016.

CASSAÇÃO

No último dia 8 de junho, Rafael Machado teve o mandato cassado pela mesma juíza da 60ª Zona Eleitoral de Campo Novo do Parecis por práticas similares de autopromoção – diversos vídeos, que davam destaque ao político, não só na divulgação de políticas públicas, como em eventos sociais, foram publicados entre os anos de 2017 e 2020.

A cassação deverá ser analisada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), que julgará um recurso de Rafael Machado.





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