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Judiciário e Ministério Público
Terça - 13 de Julho de 2021 às 13:58
Por: Da Assessoria

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Uma cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Móveis (ITBI) na Capital foi parar na Justiça após a proprietária ser cobrada em mais de R$ 11 mil de forma indevida. A Prefeitura de Cuiabá cobrou a taxa duas vezes, uma da construtora e outra da pessoa a quem o imóvel foi cedido.

A proprietária comprou um imóvel no bairro Bosque da Saúde de uma construtora e antes que a obra fosse concluída decidiu ceder os direitos sobre o imóvel à uma clínica. Quando a empresa iniciou o processo de registro do imóvel foi surpreendida com a cobrança do ITBI em duplicidade.

A defesa dos contribuintes, patrocinada pela advogada Elaine Ogliari, argumentou junto à Justiça que o ITBI só é pago após a transferência definitiva do imóvel e não quando o contrato de venda ainda não foi concretizado.

"O ITBI só é gerado com a transferência definitiva. E quando a proprietária foi emitir a guia de pagamento cobraram duas vezes, sobre a compra inicial e sobre a cessão, o que não pode ocorrer", explica a advogada, que afirma que o caso não é isolado.

Quando o caso foi julgado na 1ª Primeira Vara Especializada de Fazenda Pública, o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior concedeu liminar à proprietária, alegando que "o perigo da demora também é visível para o caso concreto, uma vez que o registro da escritura é ato essencial para que os impetrantes obtenham o domínio do bem", restando posteriormente concedida a segurança através de sentença, confirmada a liminar.

A prefeitura então recorreu da decisão, que foi parar na 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, onde por unanimidade foi suspensa a cobrança abusiva de R$ 11,4 mil pelo ITBI.

"Assim, o ITBI é devido quando se transfere o domínio. E o momento da transferência acontece quando do registro do documento (escritura pública) no Cartório de Registro de Imóveis", explicou o relator do caso, o desembargador Yalo Sabos Mendes.

"Assim sendo, não restou demonstrada a configuração do fato gerador do ITBI exigido pela municipalidade apelante, de forma que o seu apelo deve ser improvido", justificou ao negar o recurso da prefeitura, voto que foi seguido pelos demais desembargadores.





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