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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 22 de Julho de 2021 às 10:28
Por: Welington Sabino/Folha Max

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A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou recurso interposto pela defesa do ex-deputado José Geraldo Riva contestando sentença condenatória de 26 anos e sete meses de prisão numa ação penal por crimes de organização criminosa e peculato relativos a fraudes a licitações na Assembleia Legislativa e pagamentos por serviços e produtos não prestados. Um dos questionamentos, não acolhidos pela magistrada, foi em relação à atuação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado já na fase do andamento processual, após recebimento da denúncia.

Tais crimes foram investigados na Operação Imperador, deflagrada em fevereiro de 2015 pelo Gruo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). A ação resultou na primeira prisão do ex-deputado depois que ele ficou sem mandato eletivo após duas décadas na Assembleia revezando nos cargos de presidente e primeiro-secretário da mesa diretora da Casa de Leis e chefiando diversos esquemas de corrupção.

Agora, depois que Riva já virou delator, confessou em detalhes uma série de crimes e foi condenado no processo, a defesa insurgiu alegando contra a sentença da juíza da 7ª Vara Criminal alegando que o Gaeco não deveria ter atuado na instrução processual, “usurpando” o princípio do promotor natural. Para isso, se valeu de uma decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso publicado em fevereiro de 2019 num caso sem qualquer relação com o ex-deputado.

Naquele caso, os magistrados entenderam que a atuação do Gaeco depois do recebimento da denúncia foi indevida, resultando numa “clara invasão de atribuições como esgarçamento ao princípio do promotor natural”. Contudo, a magistrada enfatizou que a situação de Riva é completamente diferente do caso discutido no acórdão da Turma de Câmaras Criminais Reunidas.

Segundo ela, o recurso de embargos de declaração manejado pela do ex-deputado tem caráter meramente protelatório, ou seja, para “enrolar” e postergar o trânsito em julgado. Ana Cristina esclareceu que já proferiu sentença condenatória na ação penal, de modo que qualquer insurgência modificativa deve ser manejada através do recurso cabível.

A defesa de José Riva pleiteou o reconhecimento da Ilegalidade da atuação do Grupo de Gaeco em sede de instrução, com fundamento no julgamento proferido nos embargos infringentes em recurso de apelação criminal interposto em 2018 e julgado em fevereiro de 2019, afirmando “tratar-se de fatos semelhantes”. O Ministério Público se manifestou pelo não acolhimento do pleito formulado pela defesa de José Riva.

Em sua decisão, a juíza Ana Cristina Mendes afirmou ressaltou que a decisão colegiada trazida para sustentação do pedido em nada se assemelha com os fatos apurados nestes autos a justificar a impugnação da atuação ministerial em seu dever. “Digo isso, porquanto ao analisar o acórdão proferido nos embargos resta evidenciado que a divergência no julgamento se instaura ante a averiguação da atuação do Gaeco em ação penal cujos fatos apurados não estavam tipificados em delitos cometidos em contexto associativo, de modo que não guardam similitude entre si a justificar a invocação pelo Princípio da Isonomia Processual, necessitando uma análise específica quanto à tramitação deste feito”, esclareceu a juíza, ao acrescentar que "no caso desta ação penal, o Ministério Público imputa ao acusado o delito de associação criminosa e peculato, cuja competência é atribuída ao Gaeco, nos termos da legislação estadual vigente, ou seja, para investigar e promover a ação penal”.

A defesa alegou omissão relativa a não aplicação do instituto da delação premiada, bem como da tentativa de formalização de acordo para ressarcimento do dano causado ao Estado. Também argumentou existir omissão da sentença acerca da necessidade de deslocamento de competência ao Superior Tribunal de Justiça ( STJ), em razão de fatos imputados a detentor de foro por prerrogativa da função.

Esses argumentos também foram rejeitados. “Analisando detidamente dos embargos declaratórios opostos pela defesa do acusado, verifico que são meramente protelatórios frente ao inconformismo da reprimenda aplicada ao réu. Conheço dos embargados declaratórios, e no mérito nego-lhe provimento”, despachou Ana Cristina Mendes.

ATUAÇÃO LEGAL

A juíza também deixou claro que os fatos discutidos no acórdão do Tribunal de Justiça em nome de outro réu nada se assemelha ao caso de José Riva. “Desta feita, reputo como legal econstitucional a atuação do Gaeco no presente feito, uma vez que versa sobre a prática de crimes associativos, e de consequência, indefiro o pedido de reconhecimento de ilegalidade da atuação do Gaeco, sob o argumento de violação ao princípio do promotor natural”, determinou.


A juíza mandou intimar a defesa de José Riva sobre os pedidos negados e notificar o Ministério Público para se manifestar quanto ao pedido da Quinta Vara Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso para encaminhamento da mídia do depoimento de Elias Abrão Nassarden prestado como colaborador. A decisão é do dia 24 de abril e foi publicada nesta quarta-feira (21).





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