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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 26 de Agosto de 2021 às 09:46
Por: Cíntia Borges/Mídia News

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MidiaNews

O juiz da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, responsável pela ação criminal relativa ao "Caso Paletó", informou nesta quarta-feira (25) que o processo ainda está em sua fase inicial.

Apesar da pressão, o magistrado aponta que “em respeito aos réus e à sociedade” cumprirá com os prazos processuais conforme a legislação determina.

Nesta quarta-feira (25) completaram-se quatro anos desde que vieram à tona as imagens de deputados estaduais pegando dinheiro dentro do Palácio Paiaguás. Entre os que foram filmados, está o hoje prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), que aparece colocando maços de dinheiro no paletó.

Por meio de nota, Schneider relembrou todas as etapas do processo que trata do pagamento de um suposto mensalinho a deputados estaduais em 2013, esquema que veio à tona após a delação do ex-governador Silval Barbosa.

Antes, o caso estava com o Supremo Tribunal Federal (STF), que, em junho de 2019, determinou sua baixa para a 5ª Vara Federal de Mato Grosso, por conta do fim do foro especial por prerrogativa de função.

O último andamento importante foi em setembro passado, quando Ministério Público Federal (MPF) ofereceu a denúncia por crimes de corrupção ativa e associação criminosa. O juiz aceitou o processo e os 11 denunciados, entre eles Emanuel, se tornaram réus no caso.

“Atualmente, o processo [...] encontra-se na fase de citação, apresentação de defesa escrita por parte dos 11 (onze) réus e juntada de documentos solicitados pelo juízo a outras instâncias do sistema de justiça, no caso, a Justiça Estadual e o Supremo Tribunal Federal”, disse o magistrado em nota enviada ao MidiaNews.

“Respeito aos réus e à sociedade”

Ele ainda justificou os supostos atrasos quanto a uma sentença. O magistrado apontou que apenas está respeitando os prazos estabelecidos judicialmente e “cumprindo o dever constitucional”.

“A tramitação do processo em um prazo razoável é um direito fundamental dos réus [...], assim como o Poder Judiciário, ao desempenhar a sua função jurisdicional, deve obedecer o princípio da eficiência”.

“Neste sentido, cumprindo o dever constitucional de realizar a Constituição no dia a dia da sociedade, o juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso reafirma seu compromisso institucional, em respeito aos réus e à sociedade, de realizar a prestação jurisdicional no referido processo no menor espaço de tempo possível, respeitados os direitos e garantias processuais”, afirmou em nota.

Quatro anos de “Paletó”

Agentes políticos e sociedade relembraram, na quarta-feira, os quatro anos do caso.

O vereador Diego Guimarães (Cidadania), que também é advogado, afirmou que a demora quanto a uma sentença traz a sensação de impunidade e de que “o crime compensa”.

“A impunidade traz para o senso comum a impressão de que o crime compensa [...] Alô, Ministério Público e Poder Judiciário, Justiça tardia não é justiça. Justiça tardia compactua com a impunidade”, afirmou.

Vereadores como Michelly Alencar (DEM) e Dilemário Alencar (Podemos) fizeram coro ao discurso do colega parlamentar.

Uma manifestação em alusão ao fato chegou a ser realizada em frente a Prefeitura de Cuiabá, na Praça Alencastro na tarde de ontem, mas acabou em briga entre o ex-vereador Abílio Júnior e um apoiador de Emanuel.

O mensalinho

Segundo contou Silval em sua delação premiada, ele firmou acordo com parlamentares para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados na Assembleia e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em CPI.

Em troca, os deputados teriam recebido uma espécie de “mensalinho” no valor de R$ 600 mil, que teriam sido divididos em 12 vezes de R$ 50 mil.

Os valores eram pagos a partir de retornos de recursos do programa MT Integrado, de incentivos fiscais e das obras relativas à Copa do Mundo de 2014.

Também foram flagrados pegando dinheiro os ex-deputados Antonio Azambuja, Luciane Bezerra, Hermínio Barreto, José Domingos Fraga, Airton Português, Ezequiel Fonseca, Emanuel Pinheiro e a ex-secretária de Estado Vanice Marques.

Também foram filmados, na mesma sala, Gilmar Fabris e Baiano Filho, porém não há imagens deles pegando dinheiro.

Veja nota na íntegra:

Em 24/08/2017, o Supremo Tribunal Federal levantou o sigilo sobre a Pet 7.085, que trata do acordo de colaboração premiada celebrado entre a Procuradoria-Geral da República e SILVAL DA CUNHA BARBOSA, oportunidade na qual chegou ao conhecimento do público os fatos relacionados ao chamado “mensalinho” recebido por alguns Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Em 25/06/2019, o Supremo Tribunal Federal determinou a remessa dos autos do Inq 4.596, que trata, dentre outros casos, do chamado “mensalinho” (Caso 5), ao juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso para conhecer e julgar o processo.

Em 08/09/2020, o Ministério Público Federal no Estado de Mato Grosso apresentou denúncia, que foi recebida em 11/09/2020 pelo juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, oportunidade na qual foi levantado o sigilo sobre a denúncia e, ainda, sobre todos os documentos, informações e provas nela referidos, incluindo, os vídeos .

Atualmente, o processo nº 1002091-47.2020.4.01.3600 encontra-se na fase de citação, apresentação de defesa escrita por parte dos 11 (onze) réus e juntada de documentos solicitados pelo juízo a outras instâncias do sistema de justiça, no caso, a Justiça Estadual e o Supremo Tribunal Federal.

A tramitação do processo em um prazo razoável é um direito fundamental dos réus (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República), assim como o poder judiciário, ao desempenhar a sua função jurisdicional, deve obedecer o princípio da eficiência (art. 37 da Constituição da República).

Neste sentido, cumprindo o dever constitucional de realizar a Constituição no dia a dia da sociedade, o juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso reafirma seu compromisso institucional, em respeito aos réus e à sociedade, de realizar a prestação jurisdicional no referido processo no menor espaço de tempo possível, respeitados os direitos e garantias processuais.

Jeferson Schneider, juiz Federal 5ª Vara Federal/SJMT





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