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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 17 de Setembro de 2021 às 12:39
Por: Welington Sabino/Folha Max

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Em julgamento virtual iniciado nesta sexta-feira (17) no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes, divergiu do colega Alexandre de Moraes e votou para revalidar a reeleição para o comando da diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que reconduziu o deputado Eduardo Botelho (DEM) ao comando da Casa em 10 de junho de 2020. Atualmente, quem preside o Legislativo Estadual é Max Russi (PSB), eleito em nova disputa realizada em 23 de fevereiro deste ano.

Por ora, apesar do voto de Gilmar Mendes, a situação permanece inalterada, pois os demais ministros ainda não votaram para decidir o julgamento. O assunto foi parar no Supremo através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo partido Rede Sustentabilidade depois que Botelho foi reeleito seu terceiro mandato no comando da Casa, de forma consecutiva. O relator Alexandre de Moraes mandou anular a disputa por entender que Botelho não poderia ter sido reeleito para o mesmo cargo dentro de um mesmo biênio.

O Rede Sustentabilidade contestou o artigo 24 da Constituição de Mato Grosso que permite a reeleição do presidente. Os advogados da legenda política criticaram a “perpetuação no poder” e ressaltam que isso traz prejuízo aos servidores e à população mato-grossense”. Sustentaram, inclusive, que sob o comando de Eduardo Botelho o Legislativo Estadual se transformou numa espécie de “puxadinho” do Palácio Paiaguás aprovando todos os projetos de interesse do governador Mauro Mendes (DEM).

Na nova eleição em que Max foi eleito presidente, Eduardo Botelho ocupa o cargo de primeiro secretário. Agora, no julgamento de mérito da ADI, o ministro Gilmar Mendes autoriza a revalidação da eleição que conduziu Botelho para seu terceiro mandato como presidente da Assembleia. “No caso em tela, observo que o entendimento aqui assentado deve ser implementado de forma prospectiva, ou seja, de modo a resguardar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso eleita na Sessão Ordinária de 10/06/2020”, diz trecho do voto.

Gilmar Mendes abre divergência do relator Alexandre de Moraes e julga procedente o pedido para conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao o artigo 24, parágrafo 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso. E por arrastamento, ao artigo 12, parágrafo 1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, para estabelecer que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretor, mantida a composição da Mesa de Assembleia Legislativa eleita antes da publicação do acórdão da ADI 6524 (06/04/2021).

“Por conseguinte, restabeleço a eficácia da deliberação parlamentar realizada na Sessão Ordinária de 10/06/2020 da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que definiu a composição da Mesa Diretora para o biênio 2021/2022”, decidiu Gilmar Mendes.

O ministro ainda fixa as seguintes teses de julgamento: “a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução , limite cuja observância independe de os mandados consecutivos referirem-se à mesma legislatura; a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; e o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das Mesas das Assembleias Legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores”.

Apesar do voto de Gilmar Mendes, para ocorrer essa mudança no comando do Legislativo com Eduardo Botelho voltando ao comando da Mesa Diretora, o placar de julgamento precisará ter maioria concordando com o voto divergente proferido pelo ministro Gilmar Mendes. A previsão é que o julgamento seja concluído no dia 24 deste mês.





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