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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 03 de Novembro de 2021 às 06:10
Por: Rafael Costa/Folha Max

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Secom/VG

A juíza membra do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Clara da Mota Santos Pimenta Alves, extinguiu sem julgamento de mérito um agravo de instrumento no qual o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), questionava a decisão do juízo da 20ª Zona Eleitoral de autorizar a inclusão de testemunhas em uma ação que o acusa de suposta compra de votos na eleição de 2020. A decisão dada no dia 27 deste mês foi publicada na sexta-feira (29) no Diário da Justiça.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é de autoria da coligação “Várzea Grande Pode Mais”, encabeçada pelo candidato derrotado a prefeito de Várzea Grande, o empresário Flávio Vargas, o “Flávio da Frical”, que somou 44.176 votos. A defesa de Baracat argumentava que no dia 19 de outubro de 2021, foi autorizado pelo juiz de primeiro grau a inclusão de novas testemunhas na audiência que será realizada no dia 2 de dezembro.

Essa inclusão representaria um tratamento privilegiado aos autores da ação, o que não teria justificativa legal. Por outro lado, a magistrada, ao extinguir o agravo de instrumento, ressaltou que a decisão de incluir novas testemunhas não configura uma teratologia, ainda mais porque a ação apura a suspeita de compra de votos que possa ter gerado desequilíbrio na eleição a prefeito de Várzea Grande.

Daí a importância de ouvir o máximo de testemunhas para que possa se aproximar da verdade real do processo. “Trata-se de uma AIJE proposta em face do prefeito eleito de Várzea Grande/MT, com possíveis reflexos no resultado da eleição majoritária 2020. Daí se extrai a grande importância do feito, e é de se elogiar que o Juízo tenha intenção de ouvir o máximo de testemunhas possíveis, desde que tenham sido arroladas no tempo e modo oportuno pelo autor, como ocorreu na espécie”, diz um dos trechos da decisão.





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