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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 17 de Novembro de 2021 às 16:31
Por: Diego Frederici/Folha Max

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O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, deu 15 dias para o advogado Mirrael Queiroz Gonçalves regularizar um processo que questiona o chamado “auxílio saúde” a membros e servidores do Ministério Público do Estado (MPMT).

Em despacho do último dia 11 de novembro, o juiz Bruno D’Oliveira Marques revelou que não foram anexados aos autos os comprovantes de votação das três últimas eleições – necessários para conferir legitimidade à ação popular ingressada pelo advogado.

“Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção, apresente emenda à petição inicial, promovendo a regular comprovação da sua legitimidade ativa. Uma vez atendida a determinação supra, notifique-se o ente público requerido, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 72 horas, manifeste-­se sobre a liminar pleiteada pelo autor”, determinou o juiz.

De acordo com informações do processo, o advogado questiona o pagamento de R$ 1 mil por mês a servidores, promotores e procuradores de justiça referentes ao benefício denominado “auxílio saúde”. “Vale ressaltar que atualmente o MP conta com 249 membros, entre procuradores e promotores, além de 862 servidores. Caso todos os funcionários sejam beneficiados, o custo será de R$ 680 mil por mês, o que já demonstra o grave prejuízo que será causado ao erário estadual”, diz trecho do pedido.

O advogado alega ainda em seu pedido que, enquanto servidores e membros do MPMT recebem a ajuda de custo mensal de R$ 1 mil para cobrir gastos pessoais com a saúde, “do outro lado do balcão pessoas estão sem emprego, passando fome e o Estado sofrendo com uma diminuição drástica na arrecadação”.





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