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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 08 de Abril de 2022 às 10:46
Por: Rafael Costa/Folha Max

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O desembargador Orlando Perri negou substituir a prisão preventiva para prisão domiciliar da advogada Letícia Jheneffer Alves Freitas, presa pela suspeita de intermediar a contratação de um pistoleiro para assassinar o empresário Roberto Cândito Mateus, morto com 10 tiros em outubro de 2019, na zona rural de Tabaporã (643 km de Cuiabá). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (7) no Diário da Justiça.

A defesa ingressou com habeas corpus requerendo a prisão domiciliar alegando que a detenta é advogada e, portanto, tem direito a uma cela de Estado maior na unidade prisional, o que não é cumprido pelo Estado por falta de estrutura. Atualmente, a advogada está presa preventivamente em uma cela de apoio onde já permaneceu outras detentas doentes, gestantes e que aguardam translado para Júri Popular em outra comarca, esposa de policiais, entre outras que necessitaram de cuidados especiais. Em caráter alternativo, a advogada pediu a transferência para o quartel do Corpo de Bombeiros.

Ao rejeitar o habeas corpus, o desembargador Orlando Perri alegou que, embora o Estatuto da Advocacia garanta ao advogado o direito a uma cela de Estado maior antes do trânsito em julgado do processo criminal, não configura constrangimento ilegal a ausência desta cela quando é possibilitado o cumprimento da medida cautelar em cela que cumpre a mesma função, entendimento este já adotado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Além disso, o magistrado ressaltou que o pedido deve ser melhor analisado no julgamento de mérito, quando outros dois desembargadores irão participar do julgamento.

"Com essas considerações, por entender indispensáveis as informaçõesjudiciais, bem como para resguardar ao órgão colegiado o conhecimento edecisão sobre a matéria, indefiro o pedido liminar", justificou.

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o crime foi planejado pela sogra da vítima, Alzira Silverio Franceschini, principal suspeita de ter pago R$ 25 mil para a advogada Letícia Jheneffer Alves Freitas e uma terceira pessoa convencer alguém a cometer o assassinato.

Após receber o dinheiro, a advogada exigiu que o crime jamais fosse confidenciado.

O MPE destacou que o motivo torpe que resultou no crime. “Alzira arquitetou a morte de seu ex-genro, motivada pelo abjeto e repugnante desejo de que sua filha ficasse com a posse dos bens patrimoniais do ofendido após o divórcio do casal.”





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