Repórter News - www.reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Terça - 08 de Novembro de 2022 às 16:01
Por: Vinicius Mendes/Gazeta Digital

    Imprimir


Membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negaram, por unanimidade, um recurso do prefeito de Sorriso (420 km ao Norte), Ari Genério Lafin, e do secretário municipal de Administração, Estevam Hungaro Calvo Filho contra uma decisão da 4ª Vara Cível do município em um processo que apura a existência de nepotismo no Executivo Municipal.

Ari Laffin e Estevam Hungaro apresentaram agravo de instrumento contra a decisão que recebeu a inicial da ação civil pública. A defesa alegou que Laffin, como prefeito, é o único detentor de poderes para nomeações e exonerações e que não tem parentesco com o sogro de Estevam.

“Por questão de economia processual, deve ser evitada a exposição injusta dos agentes políticos em ter contra si uma Ação Civil Pública por improbidade, especialmente pelo fato do Agravante Ari não possuir vínculo de parentesco com nenhuma das pessoas citadas na ação de base, ‘especialmente o servidor Elídio Farina, o qual exerceu seu cargo sem subordinação ao seu genro – Secretário de Administração Estevam Hungaro Calvo Filho’”.

Também argumentou que cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, de competência exclusiva do prefeito, “não se aplicando o entendimento firmado na Súmula Vinculante nº 13, quando o contratado não possuir vínculo com o Gestor Público”.

“Elídio Farina (sogro do Agravante Estevam) foi nomeado Assessor Adjunto do Município de Sorriso na Secretaria Municipal de Cidade e que, embora sua lotação inicial tenha se dado na Secretaria de Administração Municipal, posteriormente foi transferido para a Secretaria de Cidade, destacando que ‘o fato do nomeado ser sogro de um Secretario Municipal não autoriza a tese de nepotismo, pois ele não tem ascensão sobre o nomeado’”.

O relator Alexandre Elias Filho considerou que a questão já foi bem analisada e que a “presença de indícios da prática de atos ímprobos é suficiente para o recebimento e processamento da ação”, já que a denúncia será esclarecida no decorrer do processo.

“O segundo requerido foi nomeado para cargo comissionado na Secretaria de Administração do Município, tendo como Secretário o genro do nomeado, de sorte que não é possível nessa fase processual afastar a ocorrência de ato de improbidade administrativa”.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/455280/visualizar/