Repórter News - www.reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Segunda - 21 de Novembro de 2022 às 06:37
Por: Mídia News

    Imprimir


O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7269, contra norma do Estado de Mato Grosso que prevê porte de arma de fogo para agente de segurança socioeducativo.

A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

O objeto de questionamento é a Lei estadual 10.939/2019. Aras argumenta que o Estatuto do Desarmamento estabelece os agentes públicos e privados detentores de porte de arma de fogo e não inclui, entre eles, os agentes de segurança socioeducativos.

Segundo o procurador-geral, fora dessa lista, o porte é ilegal, pois compete exclusivamente à União legislar sobre a matéria e autorizar e fiscalizar a produção de material bélico.

Aras ressaltou ainda que, no julgamento da ADI 3112, o Supremo reconheceu a constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento, ao entender que o porte de arma de fogo é tema relacionado à segurança nacional. E, pelo princípio da predominância do interesse, se insere na competência legislativa da União.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/455550/visualizar/