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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 07 de Dezembro de 2022 às 16:04
Por: Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

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Carlos Alberto Capeletti (PSD), prefeito de Tapurah (MT)
Carlos Alberto Capeletti (PSD), prefeito de Tapurah (MT)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quarta-feira (7) o afastamento imediato do prefeito de Tapurah (MT), Carlos Alberto Capeletti, por ter atuado para incentivar a viagem de caminhões para Brasília "com a inequívoca intenção de subverter a ordem democrática".

O afastamento será de 60 dias, período em que a cidade deve ser comandada pelo vice-prefeito.

"O recrudescimento dos atos de hostilidade, radicalismo e violência propriamente dita, contra pessoas e o patrimônio público e privado, para além da já condenável violência em ambiente virtual, inclusive com a mensagem de insurgência contra as instituições democráticas, em especial contra a autoridade dessa Corte, decorrente da mobilização por redes sociais feita de forma não espontânea e concertada por grupos políticos e econômicos determinados", diz o despacho.

Moraes disse ainda que "o potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas".

"Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas", prossegue o ministro.

Ações antidemocráticas

O STF foi acionado pelo procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, que apontou o desenvolvimento das ações antidemocráticas estimuladas pelo prefeito da cidade.

Moraes concordou com a gravidade crescente dos fatos informados e considerou que ficou configurado no caso “o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para presidente”.

Na decisão, o ministro citou que o prefeito cobrou uma ação do Exército, ameaçando tomar o Congresso e o Supremo.


“Se até o dia 15 de novembro o Exército não tomar alguma atitude em prol da nação brasileira e da nossa liberdade, nós vamos tomar atitude. Tenho certeza que, aos milhões lá, alguém vai ter uma ideia. Vamos tomar o Congresso, o STF (Supremo Tribunal Federal), até o Planalto. Se até lá o Exército não tomar uma atitude, vamos nós fazer uma nova Proclamação da República", dizia a mensagem do político, em tom golpista e inconstitucional.

Moraes disse que “há o incentivo de lideranças políticas que fomentam e encorajam o engajamento em atos de distúrbio social, como o praticado pelo prefeito de Tapurah, Carlos Capeletti, mediante discursos de incentivo à vinda de caminhões para Brasília, com a inequívoca intenção de subverter a ordem democrática”.

Moraes impediu o uso de ao menos 177 veículos identificados pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso, determinou que eles sejam multados e que que as forças policiais locais investiguem e detalhem quais veículos foram utilizados nos atos.





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