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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 18 de Janeiro de 2023 às 12:31
Por: Gustavo de Castro e Cíntia Borges/Mídia News

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Carlos Moura/SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes

Ao menos quatro moradores de Mato Grosso tiveram a prisão mantida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal federal (STF), nesta terça-feira (17), pela acusação de atos de vandalismo em Brasília. Uma mulher do Estado foi liberada, com aplicação de medidas cautelares.

Eles estavam presos desde o dia 9 de janeiro, acusados de invadirem as sedes dos Três Poderes, na Capital Federal, e depredarem o patrimônio público.

Tiveram a prisão mantida o suplente de vereador de Cuiabá João Batista Benevides da Rocha (União), o empresário de Campo Verde Jairo de Oliveira Costa, Alessandra Cristiane dos Santos Nascimento e Jean de Brito da Silva.

A servidora pública do Indea Ana Caroline Elgert foi liberada. Entre as cautelares impostas a ela, estão a proibição de ausentar-se do país, de utilização de redes sociais, de usar arma de fogo e de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.


Audiência

O ministro analisou a prisão de 200 envolvidos nos atos. Até o momento, 140 prisões em flagrante foram convertidas em preventivas, e 60 pessoas foram liberadas. A previsão é que até este fim de semana os mais de mil presos passem por audiência de custódia.

Alexandre de Moraes alegou, ao manter as prisões, que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.

Para o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão.

Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento dos atos.

Já ao converter a prisão em flangrante em liberdade provisória, Mores apontou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação de crimes, até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.





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