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Judiciário e Ministério Público
Sábado - 21 de Janeiro de 2023 às 07:15
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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O juiz Yale Sabo Mendes, que assina a decisão
O juiz Yale Sabo Mendes, que assina a decisão

A Justiça negou pedido do advogado Anilton Gomes Rodrigues para obrigar o Google a retirar do seu campo de pesquisas as matérias jornalísticas sobre seu envolvimento em um suposto esquema de sonegação de impostos através de emissão de notas frias em Mato Grosso.

A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta semana.

O advogado chegou a ser preso em 2019 durante a operação “Fake Paper”, deflagrada pela Delegacia Fazendária (Defaz).

Ele é acusado de ser o líder do esquema, que teria gerado um prejuízo de mais de R$ 300 milhões ao Estado, e responde judicialmente pelo fato na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.


Na ação, ele alegou que foi “surpreendido com inúmeros resultados da pesquisa que ferem sua honra, porquanto está sendo tratado como criminoso e, ainda, as páginas de pesquisa incluem o nome, profissão e imagens, de forma a violar sua vida privada”.

Disse ainda que chegou a solicitar ao navegador a retirada dos conteúdos, mas foi negado.

Na decisão, o juiz afirmou que “não é possível vislumbrar excesso da liberdade de informação” no caso.

“Sobretudo considerando, primeiramente, que a parte requerida se trata apenas da plataforma de internet em que as pesquisas são publicadas, que nada tem a ver com a confecção da matéria, e que as matérias ali veiculadas possuem o caráter manifestamente informativo, trazendo consigo apenas fatos e trechos de decisões proferidas no aludido processo judicial, evidenciando não haver valoração pelos respectivos publicadores”, escreveu.

O esquema

Segundo a Polícia, o grupo, através de falsificação de documento público, falsificação de selo ou sinal público e uso de documento falso, promoveu a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal.

De acordo com a Delegacia Fazendária, as empresas Rio Rancho Produtos do Agronegócio, Mato Grosso Comércio e Serviços e a B. Da S. Guimarães Eireli emitiram juntas R$ 337.337.930,11 em notas frias, gerando um prejuízo "alarmante" aos cofres do Estado.

Além disso, o esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como a fraude a licitação ou mesmo "esquentar" mercadorias furtadas ou roubadas.





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