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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 23 de Janeiro de 2023 às 13:13
Por: Vinicius Mendes/Gazeta Digital

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Decisão do juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, deu prazo de 5 dias para que o Estado de Mato Grosso pague R$ 32.228.816,04 à Prefeitura de Cuiabá, referentes aos valores não repassados à saúde do município.

Em manifestação encaminhada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sobre o processo de intervenção na saúde da capital, a Prefeitura de Cuiabá afirmou que o Estado de Mato Grosso deixou de passar, apenas em 2022, quase R$ 70 milhões de verbas da Saúde para a capital. Na mesma manifestação a Procuradoria Geral do Município disse que uma ação judicial já foi movida buscando a regularização dos repasses.

Foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (23) a decisão do juiz Antonio Horácio referente à ação de cobrança com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Município contra o Estado de Mato Grosso, sob o fundamento de que o Governo não está realizando o repasse integral das verbas destinadas a saúde.

O magistrado mencionou que, nos autos, a Prefeitura afirmou que não houve em 2022 o repasse mensal de R$ 2.054.000,00 para o Hospital São Benedito e o repasse mensal de R$ 3.709.647,90 para o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC).

O Município também disse que em março de 2020 o Hospital Municipal de Cuiabá foi aprovado em Comissão Intergestora Bipartite (CIB) como Hospital de Referencia Estadual. Nessa resolução foi aprovado o contrato que previa recursos da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT), sendo que o confinanciamento só foi publicado em portaria de fevereiro de 2022, 23 meses depois. Com isso a Prefeitura afirma que arcou sozinha com um custo de R$ 66.857.557,13.

Além disso, o Município citou a Resolução CIB nº 323 de julho de 2022, no valor de R$ 12 milhões, e a Resolução CIB nº 322 de julho de 2022, no valor de R$ 15 milhões, sendo que uma previa melhorias para o Hospital São Benedito e outra previa fortalecimento da atenção básica da saúde do Município de Cuiabá.

“Apesar de ambos recursos terem sido efetivamente aprovados em CIB, os pagamentos não foram realizados já que as respectivas portarias de pagamento ainda não foram editadas pelo Estado de Mato Grosso, em que pese passados mais de 6 meses da aprovação destes”.

O Município requereu: o pagamento de R$ 69.163.774,80, valor referente ao repasse mensal ao HMC e ao Hospital São Benedito; R$ 66.857.557,13 referente cofinanciamento de leitos de UTI do Hospital Municipal de Cuiabá, de todo o período compreendido entre a publicação da resolução e a edição da portaria; R$ 32.228.816,04 concernentes aos anos de 2016, 2017 e 2018; R$ 12.000.000,00 referentes à Resolução CIB nº 323 de julho de 2022; R$ 15.000.000,00 referentes à Resolução CIB nº 322 de julho de 2022; e também que a conduta do Estado seja apurada pelo Tribunal de Contas.

O juiz disse que quando a ação foi ajuizada houve deferimento da tutela de urgência, ocasião em que o Estado contestou e reconheceu que devia R$ 32.228.816,04 ao Município, “porém não demonstrou nos autos que efetuou citado repasse que se encontrava em atraso, aduzindo, inclusive que o valor deveria ser pago por meio de precatório”. Ele afirmou que o valor não pode ser pago por meio de precatório.

“A Lei Complementar n. 141 de 13 de janeiro de 2012, em seu artigo 20, garante aos Municípios o direito de receber do Estado, de forma imediata, os valores relativos as ações e serviços de saúde [...] Nessa linha de intelecção não há que se falar em pagar os valores devidos por meio de precatório. Assim sendo, mostra-se claro que o Estado de Mato Grosso descumpriu voluntariamente a tutela de urgência outrora deferida nos autos, devendo ser compelido a adimplir referida verba de forma imediata”.

O magistrado deferiu em parte o pedido da Prefeitura de Cuiabá e determinou que o Governo, no prazo de 5 dias, faça o repasse de R$ 32.228.816,04, sob pena de multa diária de R$ 100 mil e também a possibilidade de sanções como bloqueio judicial.

“No que tange aos demais valores apresentados pelo Município de Cuiabá como devidos, entendo que esta não se revela a via adequada”, justificou o juiz.





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