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Judiciário e Ministério Público
Domingo - 23 de Abril de 2023 às 06:48
Por: Da Assessoria

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O juiz José Luciano Costa Gahyva, da 1° Vara Cível de Diamantino, não aceitou o pedido feito pela Associação Santa Madre Paulina para anular o Decreto 59/2023 que desapropria o Hospital São João Batista, passando a gestão para a Prefeitura Municipal. O indeferimento foi expedido nesta quinta-feira (20.04).


A Prefeitura adquiriu com recursos próprios o hospital da Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição com o propósito de ampliar e melhorar a qualidade dos serviços hospitalares à população de Diamantino e região pelo Sistema Único de Saúde (SUS), já que, uma vez sendo municipalização, poderá receber investimentos do Governo do Estado e do Governo Federal.

Para o prefeito Dr. Manoel Loureiro, a municipalização representa um salto na saúde, e vai evitar que muitos pacientes continuem enfrentando riscos nas rodovias em busca de atendimento especializado em Cuiabá ou outras cidades vizinhas.

Com a municipalização, conforme prevê a Secretaria Municipal de Saúde, as internações subirão de 126 para 178 ao mês e será possível viabilizar a oferta de cirurgias por vídeo, leitos de UTIs, equipar o hospital para exames radiológicos e futuramente a unidade ainda poderá ser transformada em um hospital regional.

“A curto prazo, queremos zerar a lista de 121 pacientes à espera por cirurgias eletivas”, disse o prefeito Dr. Manoel Loureiro Neto durante a solenidade de lançamento do Hospital Municipal São João Batista, realizado no último dia 14 de abril.

A ação declaratória de nulidade de ato administrativo com pedido de tutela de urgência ajuizada em desfavor do Município de Diamantino, a associação alega locou e reformou a estrutura física do Hospital e Maternidade São João Batista para exercer suas atividades.

O magistrado, no entanto, entendeu que, ao contrário do que defendido pela associação, a declaração de utilidade pública por parte da Prefeitura de Diamantino “foi regular, não tendo havido quaisquer vícios no Decreto expropriatório”.





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