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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 10 de Maio de 2023 às 10:31
Por: Vinicius Mendes/Gazeta Digital

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Juiz 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Hildebrando da Costa Marques negou um pedido da vereadora Edna Sampaio (PT) para que fosse excluída a matéria publicada no site RD News, que trouxe a denúncia de suposta “rachadinha” que ocorria no gabinete dela na Câmara de Cuiabá. Ele não viu ofensas à parlamentar e considerou que retirar a matéria configuraria censura.

Edna entrou com a ação contra o site após ter sido veiculada, no último dia 3 de maio, a primeira matéria que denunciou a vereadora por suposto esquema de “rachadinha”, sem lhe dar oportunidade de esclarecimento prévio. Ela defendeu que as informações são falsas.

“Alegou, ainda, que em uma das notícias foi afirmado que o Ministério Público teria instaurado processo investigativo, mas que nenhum procedimento foi instaurado. Afirmou, também, que a ex-chefe de gabinete, Laura Natasha Oliveira Abreu, alvo da suposta ‘rachadinha’, desmentiu a versão dos fatos noticiados. Asseverou, finalmente, que a fake news, disponibilizada na internet, vem trazendo prejuízos imensuráveis ao seu bom nome”.

O magistrado, porém, entendeu que não há justificativa para a exclusão da matéria. Ele considerou que há interesse público sobre a destinação de verbas públicas e também disse que a reportagem não possui linguagem ofensiva ou depreciativa.

“A parte reclamante não impugna os elementos trazidos pelas reportagens (conversas de WhatsApp e comprovantes de transferência bancária), os quais demonstram que valores foram transferidos da conta corrente da ex-chefe de gabinete para a conta corrente da vereadora reclamante. Como e porque essas transferências foram realizadas é uma questão que ainda está por ser esclarecida [...] a priori, não vislumbro que haja abuso ao direito à liberdade de imprensa e ofensa ao direito de intimidade”.

Ainda explicou que eventual abuso por parte do veículo de comunicação poderá depois ser reparado pela Justiça, como através de indenização por danos morais e direito de resposta, bem como responsabilização criminal.





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