STJ: prorrogar intervenção não significa risco à ordem e à saúde Presidente da Corte diz que desembargador agiu com razoabilidade ao prorrogar medida
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rechaçou os argumentos da Prefeitura de Cuiabá de que a prorrogação da intervenção na Saúde poderia levar a possível lesão à ordem pública, saúde e economia.
O entendimento consta na decisão que negou o recurso (suspensão de liminar e de sentença) do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) contra a prorrogação da intervenção até o dia 31 de dezembro.
Para a ministra, a decisão monocrática do desembargador Orlando Perri, que prorrogou a intervenção, “assegura” a ordem pública.
“Não se divisam demonstradas as faladas lesões à ordem e economia públicas, tampouco à saúde. Pelo contrário, uma das razões que motivaram a decretação da intervenção estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá foi, justamente, restabelecer (assegurar) a ordem, a economia e a saúde pública”, disse a ministra.
No recurso, o prefeito argumentou que Perri não deveria definir monocraticamente sobre a prorrogação do período interventivo, e que a intervenção “tolheu” a autonomia do Município em decidir sobre a Pasta.
Maria Thereza apontou que a decisão pela intervenção já foi autorizada pelo Órgão Especial – colegiado no Tribunal de Justiça composto por 13 magistrados – e que Perri agiu com “razoabilidade”.
“Ora, em tal cenário, se persistem os fundamentos que ensejaram a decisão inicial e se está próximo ao fim da intervenção inicialmente decretada, não foge à razoabilidade e à proporcionalidade uma decisão monocrática que, antecipando-se ao colegiado, prorroga os efeitos do que fora decidido originariamente”, disse.
“Aliás, ao que tudo indica e diante dos fundamentos invocados, mais parece que a decisão ora impugnada fez prevalecer os princípios há pouco lembrados ao evitar que todo o aparato montado para cuidar da intervenção fosse desmobilizado com a possibilidade de vir a ser autorizada, pelo colegiado, a prorrogação”, completou.
Intervenção
Essa é mais uma das derrotas que Emanuel acumula nos tribunais superiores contra a medida.
A intervenção do Estado na Pasta em Cuiabá ocorre desde o dia 15 de março, após uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado.
No despacho que determinou a prorrogação do período, Perri apontou que não é o momento de retirar a administração da Saúde do Estado.
"Seria uma irresponsabilidade descomunal tirar a Saúde pública municipal dos trilhos em que se encontra, desviando-a para um caminho de incertezas inseguranças", ressaltou o desembargador.
Agora, o entendimento pela prorrogação deverá passar pela análise do Órgão Especial do TJMT, com sessão virtual que ocorrerá de quinta-feira (15) a quarta-feira (21) que vem.
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