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Judiciário e Ministério Público
Sábado - 24 de Junho de 2023 às 07:05
Por: Vinicius Mendes/Gazeta Digital

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Centro de Formação de Condutores Elite foi condenado a pagar R$ 5 mil a um aluno, após fechar um contrato para aprendizagem e demais procedimentos para obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas não concluir todo o processo e fechar as portas. Cliente já tinha feito parte do pagamento e não foi reembolsado.

V.G.M. entrou com ação de rescisão contratual, com indenização por dano material e moral, alegando que contratou o Centro de Formação de Condutores Elite em fevereiro de 2018 para aprendizagem e demais procedimentos necessários a fim de obter a CNH, na categoria B.

Valor firmado foi de R$ 1.200,00, parcelado em 5 vezes. O cliente chegou a pagar algumas parcelas, totalizando R$ 931,87, até que foi ao local para efetuar mais um pagamento e descobriu que o espaço estava fechado. A empresa não indicou outro local e o aluno não se beneficiou dos serviços contratados e parcialmente pagos, ficando sem a CNH.

Pediu a condenação da autoescola ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 931,87, e danos morais no valor de 10 salários mínimos. A empresa foi citada, mas não se manifestou nos autos.

“Restou incontroverso nos autos que as partes firmaram contrato de prestação de serviços, [...] pelo qual a requerida se comprometeu com a ‘prestação de serviços relativos à aprendizagem e demais procedimentos necessários para obtenção da primeira CNH (B)’. Os serviços contratados englobam as aulas práticas, aulas simulador, exame médico e exame psicotécnico [...] a requerida apesar de receber o pagamento parcial deixou de cumprir a avença e com o fechamento das portas o objetivo de conseguir a habilitação (CNH) não foi alcançado”, pontuou o juiz.

O magistrado considerou que a empresa deveria ter demonstrado a situação que passava e o motivo da suspensão das aulas, o que não fez e não comprovou nos autos.

“O requerido frustrou as expectativas do autor que contratou uma empresa especializada para tirar sua primeira CNH, a qual não foi descontinuada causando desgosto e prejuízos ao demandante. Este fato, por si só, já autoriza o direito da requerente na indenização por danos morais, já que teve violado seu direito”.

Ele então julgou procedente o pedido do aluno e condenou o Centro de Formação de Condutores Elite a devolver os R$ 931,87 e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.





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