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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 07 de Setembro de 2023 às 10:45
Por: Silvana Ribas/Gazeta Digital

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Estado é notificado a se manifestar sobre a Portaria nº 066/2021, da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), que regulamenta a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães (67 km ao norte) como Unidade Penal destinada ao recolhimento de presos que sejam servidores ativos ou aposentados dos órgãos de segurança e da Justiça. Determinação foi dada pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O comando da secretaria informou, por meio de nota, que se manifestará somente nos autos da ação. Embate entre a Procuradoria de Justiça do Estado em relação às vagas ocupadas por cerca de 20 ex-policiais militares na unidade se iniciou a partir da prisão do ex-PM Almir Monteiro dos Reis, preso pelo feminicídio da advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, ocorrido no dia 13 de agosto.

Encaminhado dois dias depois do crime para a cadeia de Chapada, por pressão da Procuradoria de Justiça e deputados, Almir foi transferido para o raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), no dia 20 de agosto. Mas, oito dias depois, o juiz corregedor prisional, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, determinou que Almir fosse novamente mandado para a unidade prisional de Chapada, afirmando que mantê-lo na PCE, em Regime Disciplinar Diferenciado(RDD), sem nenhum respaldo legal, implicaria em abuso de autoridade.

Reforçou ainda que não se trata de concessão de prisão especial, mas apenas uma ala fora da PCE destinada a manter os ex-policiais segregados em segurança, sem riscos de ocorrer um levante com mortes nas outras unidades. Em seu despacho, Rui Ramos cita o lapso temporal, já que a portaria datada de 15 de setembro de 2021 vigorou por cerca de dois anos sem qualquer insurgência em relação aos seus termos.

Desta forma, assegura que “transcorrido desde a vigência da norma que ora se busca tirar do plano jurídico, não se trata de caso de excepcional urgência viabilizadora da submissão do pedido de medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades”, optando em, antes de analisar a Adin, ouvir a Sesp, responsável pela portaria em vigor.





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