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Judiciário e Ministério Público
Sábado - 16 de Setembro de 2023 às 11:12
Por: LUCIELLY MELO/ DO PONTO NA CURVA

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A desembargadora Maria Erotides
A desembargadora Maria Erotides

Considerado um dos processos mais antigos da Vara de Recuperação Judicial e Falência, o caso da Olvepar S. A. Indústria e Comércio teve mais um episódio: o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, em favor da massa falida, a reintegração de posse de um imóvel avaliado em R$ 30 milhões, que pode ser a solução do litígio e encerrar o processo.

A desembargadora Maria Erotides, ao retomar o julgamento sobre a questão da reintegração, nesta quinta-feira (14), decidiu votar pela liberação do imóvel, na expectativa de ver o caso sendo finalizado.

“Essa falência é muito antiga. Eu a conheço desde a correição, os senhores são testemunhas de tudo o que propus aqui Tribunal Pleno com relação à essa falência. Por causa disso, eu espero ainda estar viva para ver o término dessa falência”, declarou a magistrada.

Conforme os autos, o imóvel, situado em Clevelândia (PR), foi desapropriado pelo Município para construção de um parque industrial. O processo acabou sendo remetido para a 1ª Vara Cível de Cuiabá (Vara Especializada em Recuperação Judicial e Falência). O Município chegou a pagar pelo imóvel o valor de R$ 163.100,00, só que uma avaliação feita pela Vara de Falência constatou que o local vale R$ 30 milhões.


Ao proferir o voto-vista, Erotides se posicionou favorável ao provimento do agravo regimento proposto pela Olvepar, para que o imóvel retomasse à posse da empresa falida, já que, imagens de satélite comprovam que o Município não construiu o parque industrial, como havia prometido.

“Verifiquei que a municipalidade se encontra na posse da área em debate de 2016, aliás, um ano antes da imissão dada pelo Juízo de Clevelândia. Portanto, há sete anos, não tendo ainda concretizado a instalação de quaisquer empresas na área, o que sinaliza dessa forma a inexistência de prejuízo à ordem econômica local. Portanto, destaco que a parte agravante comprovou até mesmo por imagem de satélite, imagens nítidas, perfeitas, comprovada ausência de qualquer atividade no imóvel. Não possui nenhum pátio industrial, ali não tem pátio coisa nenhuma, quanto mais pátio industrial!”, enfatizou.

Já com relação a outro imóvel, que foi alvo de discussão em um segundo agravo, Erotides afirmou que o Município levou à cabo o plano de desenvolvimento econômico, visto que há empresas em funcionamento no local. Desta forma, votou pelo provimento do primeiro agravo, para que a decisão dada pelo Juízo Recuperacional, que havia determinado a reintegração em favor da Olvepar, seja mantida e negou o outro recurso, para manter o Município na posse daquela propriedade.

O desembargador Orlando Perri, que em sessão anterior chamou o processo de “vergonhoso”, por conta do tempo de tramitação, retificou seu voto, para acompanhar a colega. Ele afirmou que o imóvel “avaliado em R$ 30 milhões, é o suficiente para encerrar essa bendita falência da Olvepar, que já que conta com mais de 23 anos de tramitação”.

Por sua vez, a desembargadora Antônia Siqueira, que seguiu a mesma corrente, lembrou que é triste ver a situação da empresa falida em “ter seus bens sendo desvalorizados e dificultando cada dia mais o fim dessa falência. Esse imóvel de um valor exorbitante sendo desapropriado por menos 10% o que não ajudaria nunca”.

A maioria dos magistrados seguiu esse entendimento e, por unanimidade, acompanharam a relatora, desembargadora Clarice Claudino (presidente do TJ), para negar o outro agravo.

Histórico

A Olvepar era uma sociedade empresarial que atuava no setor de industrialização e comercialização de soja e seus derivados.

Teve seu pedido de concordata rescindido, com consequente decretação de sua falência em sete de agosto de 2002.





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