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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 29 de Fevereiro de 2024 às 20:18
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) puniu, por maioria, o ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, com uma pena de censura.

A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quinta-feira (29). Venceu o voto divergente do conselheiro Engels Muniz.

Borges foi alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD) por supostamente ter ofendido a honra do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, durante seu discurso de posse para o segundo mandato, em fevereiro de 2021.

O procedimento foi aberto após reclamação ajuizada pelo deputado federal José Medeiros (PL).


Ao contrário do relator Paulo Cézar Passos, Engels Muniz entendeu que Borges extrapolou o direito à liberdade de expressão.

“O regime disciplinar de membros do Ministério Público impõe uma maior restrição de liberdade de expressão porquanto são agentes políticos e que confundem com o próprio Estado, devendo haver uma constante ponderação no discurso de posse e manter a conduta ilibada e de zelar pelo prestígio da Justiça e do cargo e das funções que desempenha”, afirmou.

A pena de censura é uma crítica pública feita pelo órgão sobre a conduta de um servidor.

Membros do MPE punidos com essa infração ficam impedidos de obter promoções por um ano.

Ao MidiaNews, Borges afirmou que recebeu a aplicação da censura com serenidade e que irá aguardar sobre um eventual recurso.

A reclamação

Medeiros anexou na reclamação matérias do discurso na qual Borges declarou que Bolsonaro é um presidente “insensível, desumano, inconsequente, terraplanista, que desprezou a ciência e jogou a população contra os governadores e prefeitos e, por consequência, já temos 233.520 mortos”.

Também mostrou falas em relação a Aras nas quais o procurador afirmou que a figura do PGR e tudo que ela envolve de contexto é comprometedora.

Para o parlamentar, as declarações do procurador tiveram cunho político, que não são de interesse institucionais ou funcionais do Ministério Público Estadual.





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