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Judiciário e Ministério Público
Terça - 02 de Abril de 2024 às 15:02
Por: Mídia News

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O ministro André Mendonça, que repreendeu Nilma Silva (no detalhe)
O ministro André Mendonça, que repreendeu Nilma Silva (no detalhe)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), perdeu a paciência e cassou a palavra da mulher do deputado estadual Wilson Santos (PSD), Nilma Silva, durante audiência sobre a lei do Transporte Zero. Em seguida, ele encerrou a sessão (ouça o aúdio abaixo).

Está cassada a palavra da senhora. A senhora não tem decoro. A senhora realmente consegue ultrapassar os limites. Não será concedida mais a palavra a ninguém

A audiência ocorreu na manhã desta terça-feira (02), ocasião em que foi discutido um possível acordo para a aplicação da lei, sancionada neste ano.

O primeiro episódio que levou ao encerramento da audiência ocorreu quando Nilma Silva, que é empresária no ramo de iscas, foi autorizada a falar em nome do segmento da pesca.

Durante a fala, o deputado Wilson Santos começou a filmar a esposa, momento no qual foi advertido pelo ministro.


"Deputado, isso não é lugar para ficar gravando não, não pode deputado. Isso aqui não é palco político", advertiu o ministro.

MidiaNews

Deputado Wilson Santos

O deputado Wilson Santos, que também foi repreendido pelo ministro do STF

Em seguida, Nilma passou a atacar a família e as empresas do governador Mauro Mendes (União), momento em que o ministro perdeu a paciência.

"Está cassada a palavra da senhora. A senhora não tem decoro. A senhora realmente consegue ultrapassar os limites. Não será concedida mais a palavra a ninguém. O direito de voz nós conquistamos e precisamos ter responsabilidade de estar no Supremo Tribunal Federal", afirmou Mendonça.

"Se não há responsabilidade pela busca do consenso, como presenciei aqui, eu quero lamentar. Não vou mais trazer as partes como agora, porque infelizmente não corresponderam à confiança. Está frustrada a tentativa de conciliação", completou.

Ouça:

A lei

A lei do Transporte Zero proíbe o transporte, armazenamento e venda do pescado dos rios de Mato Grosso, sendo permitida a modalidade pesque e solte, assim como a pesca de subsistência aos ribeirinhos.

Pela proposta do Governo de Mato Grosso na audiência de conciliação, ficaria proibido o transporte apenas das seguintes espécies: barbado, bicuda, cachara, carapari, dourada, dourado, jaú, matrinchã, pacu, pintado, piraíba, pirara, pirarucu e surubin.

Todas as demais espécies de peixes, estimadas em mais de 100, poderiam ser pescadas, transportadas e comercializadas, dentro das cotas permitidas pela legislação.





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