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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 04 de Abril de 2024 às 13:51
Por: Rogério Gentilli/Do UOL

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O cantor sertanejo Daniel, cuja equipe caiu no golpe do falso show

A Justiça paulista condenou a dona de casa Ana Carolina dos Santos Silva por participação no golpe do "falso show", aplicado contra o cantor sertanejo Daniel. O golpe ocorreu em novembro de 2015.

Uma pessoa que se identificou como Bruno Falcão Amorim procurou a equipe do cantor com o objetivo de contratá-lo para um show na cidade de Rondonópolis (MT).

A apresentação ocorreria no dia 22 de dezembro daquele ano em uma fazenda da região para um público estimado de 1.500 pessoas. Daniel receberia R$ 230 mil, valores que seriam pagos mediante três depósitos de R$ 70 mil, R$ 45 mil e R$ 115 mil.

No dia 10 de novembro, Bruno foi a uma agência do Bradesco em Ribeirão Preto e simulou ter feito um depósito de R$ 98.980 por meio de um envelope lacrado na conta indicada pela equipe de Daniel.


Na manhã seguinte, telefonou diversas vezes para o setor financeiro da empresa do cantor alegando que havia, por engano, depositado um valor maior do que o combinado. Depois de muita insistência, induzindo o funcionário de Daniel a erro, conseguiu a devolução de R$ 28.980.

Momentos depois, alguém desconfiou que se tratava de um golpe e acionou o banco para bloquear a transferência. Os golpistas, no entanto, já haviam conseguido sacar R$ 1.050. O envelope com o pagamento do show, constatou-se depois, estava vazio.

A Polícia não conseguiu achar Bruno, mas descobriu que a conta bancária utilizada no golpe pertencia à dona de casa Ana Carolina.

Ela foi denunciada por crime de estelionato pelo Ministério Público e, no dia 1º de abril, condenada a uma pena de 1 ano e seis meses de prisão em regime aberto.

No regime aberto, de semiliberdade, a execução da pena ocorre em casas de albergado, que é um presídio de segurança mínima. O condenado, que precisa trabalhar, fica no local apenas durante a noite e nos finais de semana. Quando não há vagas nas casas de albergado, que são poucas no país, pode ficar em prisão domiciliar.

Ela afirmou à Justiça que apenas emprestara sua conta bancária a uma pessoa que lhe havia procurado pelas redes sociais com a promessa de que poderia ficar com 10% dos valores movimentados.

Ela alega ser inocente e pode recorrer da decisão.





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