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Judiciário e Ministério Público
Terça - 14 de Maio de 2024 às 14:01
Por: Vinicius Mendes/Gazeta Digital

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Em decisão proferida na segunda-feira (13), o juiz Walter Tomaz da Costa, da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, determinou que a pré-candidata à Prefeitura de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá), Mirtes Eni Leitzke Grotta, retire postagens de suas redes sociais referentes à visita do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por considerá-las propaganda antecipada. O magistrado considerou a irresponsabilidade de todos os envolvidos, incluindo Bolsonaro, e afirmou que “ninguém está acima da Lei”

O Ministério Público Eleitoral entrou com uma representação contra Mirtes argumentando que ela praticou propaganda eleitoral ao participar e divulgar a carreata realizada durante a visita do ex-presidente Jair Bolsonaro a Sinop no dia 17 de abril de 2024.

“Aproveitou-se da ocasião para fixar faixas nominadas (‘Mirtes da Transterra’) em vias públicas e, ao lado do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, participou de carreatas utilizando boné e camiseta nominadas ‘Mirtes da Transterra’ e acenou para a multidão de pessoas que estavam em via pública, durante todo o trajeto do Aeroporto Municipal de Sinop/MT até o recinto da Acrinorte, local em que estava sendo realizado o evento Norte Show”, disse o MP.

O órgão pontuou que todo o material produzido no evento foi compartilhado na conta de Mirtes, fazendo alusão explícita à sua pré-candidatura com a figura do ex-presidente. Com base nisso, pediu a remoção de todo o conteúdo em que são utilizadas as imagens do ex-presidente, com caráter eleitoreiro.

O juiz Walter Tomaz da Costa explicou que não é só o pedido explícito de voto que pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Ele pontuou que a visita de Bolsonaro ocorreu com carreatas, discursos, “gestos e atitudes típicas de pura campanha eleitoral”.

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Bolsonaro Sinop

“Até se tornou folclórico e motivo de chacotas a disputa de outros pretensos candidatos pelos espaços ao lado do ex-presidente, encarapitado na boleia de um veículo sem as proteções devidas e com riscos a integridade física das pessoas”, disse.

Ele destacou a irresponsabilidade e inconsequência de todos os envolvidos, incluindo do ex-presidente.

“Sair por aí atraindo multidões, a colocar debaixo do braço políticos locais de sua simpatia, como notoriamente é o caso da representada, rejeitando outros, causa desequilíbrio e faz a balança pender em favor daquele protegido, no caso, protegida, tratando-se de pré-candidata que divulga sua pretensão aos quatro ventos”.

Ele concluiu que de todos os fatos expostos é possível verificar a intenção de transmitir a ideia de votar em Mirtes e que “quem discordar dessa perspectiva está remando contra a maré e afrontando o bom senso, além de açoitar a constatação que a razão impõe acima das paixões e conchavos políticos”.

O juiz disse que atos como este configuram propaganda eleitoral extemporânea, mesmo que não tenha ocorrido o pedido de votos.

“A representada, aproveitando-se disso, ainda divulga tais atos de campanha eleitoral em seu Instagram como se fosse algo mais normal e possível, burlando a lei ao ganhar dianteira nítida sobre os demais pretendentes ao posto de prefeito municipal de Sinop”.

O magistrado então deferiu o pedido do MP e determinou que Mirtes remova todas as publicações sobre a visita de Bolsonaro, sem as republicar em qualquer outro meio, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

“Vem a divulgação pela rede mundial de computadores, ganhando força ato de campanha eleitoral ainda em período vedado, a aflorar os requisitos de mister para a concessão da liminar, de modo a amenizar os estragos ao necessário equilíbrio do pleito vindouro. Ninguém está acima da Lei. NINGUÉM!”, pontuou ainda o juiz.





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