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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 12 de Agosto de 2024 às 18:07
Por: Joanice de Deus/Diário de Cuiabá

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o ministro Flávio Dino reiterou que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional
o ministro Flávio Dino reiterou que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Flávio Dino, que suspendeu lei do município de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá) que proíbe o uso de linguagem neutra em escolas e bancas examinadoras de seleção e de concursos públicos municipais.

Mesmo parecer foi sentenciado pelo Plenário do STF em relação a norma semelhante estabelecida em Navegantes (SC).


A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual concluída dia 6 deste mês, no referendo de liminares em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1163-MT e ADPF 1159-SC).

De acordo com o STF, as duas ações foram propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).

As entidades afirmam que as leis violam direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a liberdade de ensino, ao proibir o uso da linguagem neutra, forma de comunicação que busca adotar termos neutros, ao invés de femininos ou masculinos.

Segundo as associações, a proibição acarreta censura a professores, que ficam impedidos de lecionar sobre o tema, e atinge a dignidade de pessoas não-binárias ao proibi-las de utilizarem a linguagem em que se sintam mais confortáveis.

Além disso, relembram decisões do Supremo que reconheceram direitos da população LGBTI+.

No voto que conduziu o julgamento, o ministro Flávio Dino reiterou que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Conforme o entendimento do ministro, essa competência foi exercida por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - 9.394/1996).

Além disso, de acordo com a jurisprudência do STF, questões relacionadas a grades curriculares e restrições ao uso de materiais didáticos, no contexto do direito à educação, dependem de regulamentação nacional, o que significa que ao analisar ações similares, o STF declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais sobre o ensino da linguagem neutra pelo mesmo motivo.





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