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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 21 de Julho de 2025 às 18:05
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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O ex-deputado José Riva, que teve recurso negado pelo TJ-MT
O ex-deputado José Riva, que teve recurso negado pelo TJ-MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do ex-deputado estadual José Riva e manteve a penhora de sete imóveis de sua propriedade, localizados em Juara, no âmbito de uma ação de execução ingressada contra ele pelo empresário Francisco Carlos Ferres, o Chico Badotti.

O juiz poderá, após avaliação, reduzir a penhora aos bens suficientes, caso o valor seja consideradamente superior ao crédito executado.

A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Privado do TJ. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Sebastião Barbosa Farias. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (21).

No processo, Ferres tenta receber R$ 820 mil do ex-parlamentar. O empresário afirma que emprestou o montante de R$ 820 mil para o ex-deputado mas não recebeu o valor de volta.O valor atualizado já passa de R$ 1 milhão.

Riva, por sua vez, alega que os três cheques que recebeu de Badotti são falsos.


A penhora dos imóveis foi determinada pela 3ª Vara Cível de Cuiabá diante da ausência de pagamento voluntário por parte de Riva.

Inconformado, o ex-parlamentar recorreu por meio de um agravo de instrumento, alegando “excesso de penhora” e argumentando que apenas um dos imóveis já seria suficiente para saldar a dívida.

Para sustentar sua tese, Riva apresentou três laudos particulares que estimavam o valor do bem entre R$ 1,9 milhão e R$ 2 milhões. Ele também criticou o fato de que a ampliação da penhora foi determinada sem que houvesse avaliação judicial dos bens já constritos.

No entanto, ao analisar o caso, o relator do recurso destacou que a alegação de excesso de penhora não pode ser acolhida sem que haja uma avaliação oficial dos imóveis.

Além disso, o relator também considerou legítima a ampliação da penhora antes da avaliação dos bens inicialmente atingidos, especialmente diante da “evidente desproporção” entre o valor do crédito executado e o montante estimado dos bens já penhorados.

Segundo destacou, o juízo de primeira instância havia apontado que esses bens tinham avaliação de apenas R$ 17,4 mil, valor irrisório diante de uma dívida milionária.

“O juiz poderá, após avaliação, reduzir a penhora aos bens suficientes, caso o valor seja consideradamente superior ao crédito executado. Mas até lá, é válida a constrição múltipla, quando a insuficiência é evidente”, afirmou relator em seu voto.





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