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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 01 de Outubro de 2025 às 15:29
Por: Pollyana Araújo | Primeira Página

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Uma decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, dessa terça-feira (30), manteve em vigor a lei municipal que proíbe a participação de atletas trans em competições esportivas femininas oficiais em Cuiabá. A regra, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), estabelece que somente o sexo biológico pode servir de critério para equipes femininas.

ranalliLei do vereador Rafael Ranalli (PL) foi mantida pela Justiça – Foto: Victor Ostetti/Assessoria

A ação foi movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso e pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+, que pediam a suspensão imediata da lei, condenação do município ao pagamento de R$ 600 mil por danos morais coletivos e proibição de novas normas semelhantes.

“Até a Justiça está sem saco para este tipo de ação, para este tipo de argumentação. É a Justiça respeitando seu papel constitucional”, declarou Ranalli.

Juiz: pedido buscava “atalho jurídico” para invalidar lei

Na sentença, o juiz Bruno D’Oliveira Marques afirmou que a Ação Civil Pública (ACP) utilizada pelas autoras não é o instrumento processual adequado para questionar, de forma abstrata, a validade de uma norma. Ele ressaltou que esse tipo de controle cabe somente ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou a tribunais autorizados a exercer o controle concentrado por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

“A ação civil pública não pode ser usada como um atalho processual para o controle concentrado de constitucionalidade”, escreveu o magistrado.

Ele pontuou ainda que o pedido da Defensoria não protegia um caso concreto, não se referia a atleta específica, mas pretendia eliminar a lei do ordenamento jurídico em termos gerais, o que qualificou como tentativa de usurpar competência do STF.

Diante disso, a petição inicial foi indeferida (art. 330, III, do CPC), e o processo foi extinto sem julgamento de mérito (art. 485, I e VI), sem custas ou honorários — conforme prevê a legislação aplicável à Ação Civil Pública.

O que determina a lei

Sancionada em setembro de 2025, a Lei nº 7.344/2025 estabelece que apenas o sexo biológico será considerado para participação de atletas em competições esportivas femininas oficiais em Cuiabá. A norma impede que atletas trans — ainda que se identifiquem como mulheres — participem de modalidades femininas.

A lei prevê multa de R$ 5 mil para entidades esportivas (clubes, federações, organizações) que descumprirem a regra. Caso atleta trans oculte sua condição, a norma classifica a omissão como ato análogo ao doping, com risco de banimento do esporte.

A decisão provocou reação negativa de movimentos de defesa de direitos humanos e organizações LGBTQIA+, que veem a lei como inerentemente discriminatória e incompatível com princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, isonomia e combate à discriminação.

A Defensoria Pública argumenta que a lei municipal ultrapassa os limites da competência local, invadindo matéria de norma geral do desporto, e que cerceia a liberdade e a participação de pessoas trans. Até o momento, o órgão não informou se recorrerá da sentença.





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