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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 08 de Outubro de 2025 às 07:22
Por: Jolismar Bruno/Primeira Página

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Um estudo da Transparência Brasil revelou que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pagou R$ 68,6 milhões em salários acima do teto constitucional a 260 procuradores e promotores ao longo de 2024. O valor considera apenas vencimentos mensais, sem incluir gratificações, férias e pagamentos retroativos.

Fachada Ministerio PublicoProcuradores e promotores do MPMT receberam além do teto. (Foto: Reprodução)

O teto é estabelecido pela Constituição Federal e é equiparado ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 46.366,19 mil. No caso de Mato Grosso, o salário bruto médio dos promotores e procuradores do MPMT foi de R$ 65.810,21. O custo total para pagar o salário de todos os 260 membros em 1 mês era de R$ 17.110.654,60.

Isso significa que, em média, cada membro recebia cerca de R$ 20.000,00 a mais por mês por meio de benefícios que não entram no cálculo do teto, conhecidos como “penduricalhos”. Somando esses valores para os 260 membros, a quantia paga acima do limite chegou a R$ 68,6 milhões ao longo de 2024. Veja abaixo:

REMUNERAÇÃO NO MP-MT (2024)

Comparativo entre o teto constitucional e os valores pagos a 260 membros do Ministério Público

Salário bruto médio mensal

Dentro do teto

Acima do teto
(+ R$ 20.000,00)

Teto do STF: R$ 46.366,19Salário médio total: R$ 65.810,21

Excedente mensal médio por membro: R$ 20.000,00

Custo total estimado (260 membros)

CUSTO MENSAL TOTAL

R$ 17,1 milhões

VALOR ANUAL PAGO ACIMA DO TETO

R$ 68,6 milhões

O montante de R$ 68,6 milhões corresponde à soma anual do valor que excede o teto constitucional, considerando os 260 membros ativos do MP-MT.

O estudo da Transparência Brasil compara o valor que deveria ser o limite de R$ 46.366,19 com o valor pago na prática, no caso de Mato Grosso, R$ 65.810,21.

Este dado coloca o MPMT entre as 10 unidades estaduais onde todos os membros excederam o limite remuneratório.

O estudo

A metodologia utilizou o salário bruto dos membros como referência. No entanto, o estudo ressalta que promotores e procuradores possuem 60 dias de férias anuais, um privilégio que dobra o seu adicional de férias.

O estudo destaca que a predominância de pagamentos acima do teto constitucional, como observado em Mato Grosso, “afronta a Constituição e os princípios da moralidade e racionalidade da administração pública”.

A análise considerou os contracheques de 11,7 mil promotores e procuradores de 25 unidades do Ministério Público (estados e União) que divulgaram os dados nominais e completos no ano passado.

O que diz o MPMT?

Procurado pelo Primeira Página, o MPMT informou, por meio de nota, que todos os pagamentos efetuados aos seus membros seguem os parâmetros legais e constitucionais.

Disse que eventuais pagamentos apontados referem-se às exceções, previstas na Constituição e nas Leis, como passivos trabalhistas acumulados, adicionais de férias e 13º salário, além de diárias e indenizações.

E reforçou que todas as movimentações financeiras da instituição são fiscalizadas.

Leia a nota na íntegra:

Em resposta à solicitação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) informa que todos os pagamentos efetuados aos seus membros seguem os parâmetros legais e constitucionais.

O teto constitucional é rigorosamente seguido. Eventuais pagamentos apontados referem-se às exceções, previstas na Constituição e nas Leis, como passivos trabalhistas acumulados, adicionais de férias e 13º salário, além de diárias e indenizações.

Reforçamos que todas as movimentações financeiras da instituição são fiscalizadas pelos órgãos de controle interno, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).





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