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Judiciário e Ministério Público
Terça - 16 de Dezembro de 2025 às 11:22
Por: Pablo Rodrigo/Gazeta Digital

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou que o ex-governador Silval Barbosa, pague em até 30 dias R$ 23.4 milhões em dinheiro que seriam depositados em uma conta judicial, sob risco de perder os benefícios de sua colaboração premiada firmada em 2017.

A decisão põe fim um imbróglio que se arrasta desde 2019, quando Silval tentou substituir o pagamento das parcelas em espécie por imóveis, e que não houve anuência oficial da Procuradoria Geral da República (PGR). “Ante o exposto, reconheço não o Ministério Público Federal anuído quanto à proposta de modificação da forma de pagamento da indenização prevista no acordo de colaboração premiada firmado por Silval da Cunha Barbosa, razão pela qual mantêm-se íntegros e incólumes os termos originalmente pactuados no referido acordo”, diz trecho da decisão dessa segunda-feira (15).

Toffoli alega ainda na decisão devido à discussão para a troca da forma de pagamento ter durado mais de 5 anos, inexistem indicativos de "má-fé do colaborador (para a automática decisão de rescisão) quanto à ausência de quitação integral das parcelas remanescentes — sobretudo porque a proposta de substituição, na sua perspectiva, representaria solução definitiva do débito".

“Concedo o prazo derradeiro de 30 dias úteis para que o colaborador proceda à quitação da indenização nos exatos termos do acordo celebrado”, conclui o ministro.

O Caso

O tema vem se arrastando desde 2019 e preocupou a defesa do ex-governador há anos, já que o não cumprimento do pagamento poderia acarretar na anulação da colaboração premiada e seus benefícios. A PGR chegou a afirmar que Silval não pagou as parcelas que ficaram estabelecidas no valor de R$ 4.6 milhões. Isso porque, no acordo celebrado em 2017, além do ex-governador, ter devolvido R$ 46,6 milhões pagos mediante perdimento imediato, de bens móveis e imóveis, ele teria que pagar R$ 23,4 milhões em dinheiro que seriam depositados em uma conta judicial.

De acordo com as regras estabelecidas no acordo de Silval, em caso de atraso inferior a 60 dias no pagamento de parcela, incidirá multa de 10% no valor da parcela corrigida monetariamente. Na época, a defesa de Silval chegou a solicitar a substituição das parcelas por 4 imóveis para o ministro Fux, com aval da PGR.

Porém, ao delegar a gestão da colaboração premiada para a Segunda Vara Criminal de Cuiabá, o magistrado não chegou a decidir se aceita ou nao a troca solicitada pela defesa.

O pagamento dos R$ 23,4 milhões seria depositado em 5 parcelas de R$ 4,6 milhões a partir de março de 2018 até Defesa de Silval havia solicitado que o STF informasse a Justiça mato-grossense do seu pedido para substituir os valores que seriam pagos em espécie em troca de uma área rural em Sinop e mais outros 3 imóveis.





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