Juiz suspende concurso da Sefaz com salário de R$ 32,9 mil O magistrado reconheceu o direito à posse de outros candidatos aprovados anteriormente para o mesmo cargo
Em decisão proferida na quinta-feira (29), o juiz da 4ª Vara Especializada em Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, determinou a suspensão do concurso público para o cargo de fiscal de tributos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT).
O magistrado reconheceu o direito à posse de outros candidatos aprovados anteriormente para o mesmo cargo.
Lançado no fim do ano passado, o Edital nº 001/2025 previa a seleção de 30 novos fiscais.
O concurso contempla vagas com remuneração inicial de R$ 32.971,87 e jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Na verdade, já tramitava na Justiça um processo no qual vários candidatos aprovados em concurso anterior não foram convocados para a posse.
"Diante do exposto, determino a suspensão dos andamentos do concurso público previsto no Edital nº 001/2025-Sefaz/MT", escreveu o juiz, na decisão.
Dois desses candidatos anteriormente aprovados, inclusive, chegaram a realizar o curso de formação, etapa essencial para a posse, mas não foram empossados.
Anteriormente, Paulo Márcio de Carvalho já havia determinado o bloqueio de mais de R$ 670 mil das contas do Estado de Mato Grosso, além de impor multa diária para que a Sefaz efetivasse a posse dos aprovados.
Com o lançamento do novo concurso público, os advogados Eduardo Mahon e Wanderson Vital requereram a suspensão do edital e também o afastamento do atual secretário da Sefaz, Rogério Gallo.
O magistrado da 4ª Vara concluiu que houve desobediência e determinou a suspensão do edital.
"Considerando o escancarado descumprimento da ordem emanada nestes autos, por reiteradas oportunidades, entendo que permitir o prosseguimento do novo concurso antes de resolver definitivamente o imbróglio destes autos, atrasará ainda mais sua resolução”, disse.
O juiz também alertou que, caso a Sefaz não resolva imediatamente o processo em curso e cumpra a decisão de posse dos aprovados no concurso anterior, “a realização de novo certame enquanto válido o certame anterior configura preterição de candidatos, de forma arbitrária e imotivada por parte da administração”.
Além de suspender o concurso da Sefaz-MT, o juiz Paulo Márcio determinou a intimação pessoal do secretário Rogério Gallo, para que cumpra a decisão anterior, sob pena de multa diária a ser paga pelo próprio secretário.
"Intime-se pessoalmente o Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso para que cumpra a medida, sob pena de imposição de multa diária", completou.

Comentários