Desembargador dá prazo para Governo resolver 'caos' em prisões Relatório do TJ aponta violações persistentes e risco concreto à integridade física e à vida das pessoas privadas de liberdade.
O desembargador Orlando de Almeida Perri, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (GMF/TJMT), deu o prazo de 120 dias para que o Estado implemente medidas estruturais nas unidades de Cuiabá e Várzea Grande.
Para ele, o atual cenário do sIstema prisional é “caótico” e necessita de medidas urgentes.
A decisão tem como base um relatório técnico de inspeção extraordinária realizada pelo GMF, que aponta violações persistentes e risco concreto à integridade física e à vida das pessoas privadas de liberdade.
O documento detalha um quadro de superlotação estrutural crônica.
Em unidade com capacidade para 1.328 vagas, foram encontrados 1.742 presos, um excedente de 414 custodiados e taxa de ocupação de 131,2%.
Celas projetadas para 12 pessoas abrigavam até 19 ou 20.
Há registros de presos dormindo no chão, em áreas de circulação e até na porta de banheiros, com revezamento para conseguir repousar.
O relatório ressalta que a superlotação não é episódica, mas permanente, e já vinha sendo apontada desde 2024, sem resposta eficaz do Estado.
Machado também destacou o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 001/2020.
Segundo o relatório, apesar de previsão orçamentária de R$ 118 milhões em 2025, nenhuma nova vaga foi criada no sistema, o que agravou o adensamento humano nas unidades.
A área da Saúde foi descrita como um dos pontos mais críticos.
O documento aponta colapso funcional da assistência médica, com apenas uma médica para atender aproximadamente 1.700 presos.
Foram relatadas interrupções de medicamentos de uso contínuo, ausência de protocolos formais de urgência e emergência e demora na retirada de custodiados das celas para atendimento.
Casos de cardiopatas, diabéticos, portadores de HIV, pessoas com transtornos mentais graves e idosos clinicamente vulneráveis estariam sem acompanhamento adequado, configurando risco concreto à vida.
O relatório também descreve situação alarmante na saúde mental, com presos epiléticos e esquizofrênicos sem medicação regular.
A assistência odontológica foi classificada como residual: restrita praticamente à extração dentária, sem tratamento preventivo ou restaurador.
Há apenas duas dentistas na unidade, sendo uma com jornada reduzida.
Outro ponto sensível envolve o uso de força e tecnologias não letais.
A inspeção identificou indícios graves e convergentes de uso inadequado de spray de pimenta, inclusive em ambiente fechado e superlotado.
Um dos episódios narrados envolve a morte do reeducando Walmir Paulo Braga, que teria passado mal após receber spray nas narinas e chegou sem vida à enfermaria.
O relatório recomenda apuração rigorosa, inclusive com exame pericial independente para verificar a causalidade entre o uso do agente químico e o óbito.
Há ainda relato de episódio ocorrido em 26 de outubro de 2025, quando agentes teriam lançado spray diretamente contra o reeducando Érike.
O caso teria sido registrado por câmeras de vigilância.
O documento aponta ausência de registros claros e padronizados sobre o uso da força, fragilidade na rastreabilidade de armas e inexistência de documentação clínica imediata após intervenções.
A triagem também foi apontada como mecanismo informal de punição.
Presos permaneciam de três a nove dias no local, inclusive após audiência de custódia, em ambiente com ventilação precária, racionamento de água e atraso na entrega de colchões e kits de higiene.
O relatório sustenta que o espaço deixou de cumprir função transitória e passou a funcionar como contenção prolongada.
No campo estrutural, foram identificados racionamento de água em horários restritos (7h às 8h, 11h às 12h e 16h às 17h), ausência de bebedouros, infiltrações nos raios 6 e 7, falta de descarga em sanitários e armazenamento de água potável em garrafas de produtos de limpeza.
O calor extremo e a ventilação insuficiente transformam as celas em ambientes insalubres, com risco de doenças respiratórias e dermatológicas.
A energia elétrica instável agrava o funcionamento das bombas d’água.
No eixo da visitação, foram relatadas restrições à entrada de alimentos, cancelamentos abruptos de visitas e realização de visitas íntimas em espaços improvisados, como banheiros de pouco mais de dois metros quadrados.
Também foram mencionadas falhas no envio e recebimento de correspondências e deficiência nas videochamadas para presos com familiares fora da comarca.
Diante desse cenário, o desembargador determinou prazo de 120 dias para que a Secretaria de Estado de Justiça implemente medidas estruturais.
Entre as providências exigidas estão: implantação da Central de Regulação de Vagas; criação de novas unidades; fornecimento imediato de colchões; instalação de câmeras na triagem e nas celas de isolamento; regularização do abastecimento de água; instalação de bebedouros; revisão dos protocolos de uso da força; disponibilização de medicamentos, especialmente os de alta complexidade; substituição da médica da unidade; ampliação da assistência odontológica; implantação da classificação dos presos conforme a Lei de Execução Penal; e criação de sistema informatizado de registros auditáveis.
O relatório ressalta que o quadro se insere no contexto do Estado de Coisas Inconstitucional reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347 e afirma que as respostas administrativas até agora foram pontuais e reativas, incapazes de alterar o padrão estrutural de violações.
O documento será encaminhado à Corregedoria-Geral de Justiça, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Tribunal de Contas e a outros órgãos de controle. Caso as determinações não sejam cumpridas no prazo fixado,

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