Repórter News - www.reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Sábado - 07 de Março de 2026 às 08:22
Por: Gazeta Digital

    Imprimir


Christiano Antonucci

A Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT), que solicitou a interdição parcial da Cadeia Pública de Campo Novo dos Parecis (396 km a noroeste) em virtude da superlotação da unidade. A decisão de quinta-feira (05) determina a suspenção imediata do ingresso de novos custodiados.

Em visita ocorrida em 10 de dezembro de 2025, a DPE-MT identificou que a unidade possuía capacidade para 154 vagas e encontrava-se com 225 pessoas privadas de liberdade.

Na ocasião, constatou-se que 182 custodiados eram presos provisórios, representando 81% da população carcerária da unidade. O relatório registrou, ainda, que o quadro funcional da unidade era composto por 25 policiais penais distribuídos em quatro plantões, além de um servidor atuando na gestão administrativa. Consideradas férias, licenças e folgas regulamentares, os plantões operavam, em média, com 3 a 4 policiais por turno, circunstância que, somada à superlotação, compromete a segurança da unidade e a integridade física de internos e servidores”, diz trecho do pedido.

Somada à superlotação, durante a inspeção também foram identificadas condições incompatíveis com parâmetros mínimos de dignidade, como a ausência de camas suficientes, com custodiados acomodando colchões no chão; limitação do banho de sol a apenas 30 minutos, três vezes por semana; ausência de equipe de saúde permanente na unidade; e fornecimento restrito de itens básicos de higiene.

O relatório também consignou a inexistência de celas ou alas destinadas à adequada separação por natureza do delito ou regime de cumprimento de pena, bem como registrou a ocorrência de dois óbitos de pessoas privadas de liberdade na unidade.

“Assim, a unidade opera com mais que o dobro da capacidade técnica, em condições que inviabilizam qualquer garantia mínima de integridade, salubridade, separação carcerária e assistência. Trata-se, portanto, de situação que não é apenas irregular, é inconstitucional, ilegal e indignificante”, diz trecho da decisão judicial do magistrado.

Além da suspensão de novos custodiados, a decisão determinou ainda ao Estado de Mato Grosso que apresente em 10 dias: plano de esvaziamento da unidade, com metas, prazos e medidas concretas para redução da população carcerária ao patamar compatível com os direitos mínimos dos presos, levando-se em consideração a capacidade projetada de 126 pessoas, podendo chegar a 154 vagas totais considerando aqueles presos em trabalho intra e extramuros; a apresentação, em 10 (dez) dias, de plano sanitário, médico e odontológico em favor dos privados de liberdade; o fornecimento de colchões para todos os custodiados; a garantia de no mínimo duas horas de banho de sol por dia todas pessoas detidas; entre outras providências.

Fuga em massa

Uma fuga em massa foi registrada na madrugada desta sexta-feira (6) na Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis. De acordo com as informações, pelo menos dez detentos conseguiram deixar a unidade prisional e mobilizaram forças de segurança da região em uma operação de recaptura.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/471612/visualizar/