TJ mantém absolvição de policial acusado de vazar operação em MT Estevão de Arruda era acusado de ter liberado informações sigilosas a irmão de Silval Barbosa
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve o investigador de Polícia Civil Estevão de Arruda absolvido do crime de violação de sigilo funcional qualificada. Ele era acusado de ter repassado informações que evitaram a prisão do ex-governador Silval Barbosa, no âmbito da Operação Sodoma, em 2015.

Portanto, entendo que a conduta imputada ao acusado é atípica
A decisão foi relatada pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro e seguida por unanimidade pelos demais magistrados da Segunda Câmara Criminal do TJ-MT.
De acordo com a denúncia, Estevão de Arruda teria repassado informações sigilosas a Antônio Barbosa, irmão de Silval Barbosa, indicando que o ex-governador seria preso na Assembleia Legislativa no momento da deflagração da operação. A acusação sustentava que o aviso antecipado permitiu que ele deixasse o local antes do cumprimento da ordem judicial.
Os desembargadores entenderam, porém, que não havia elementos de corroboração capazes de sustentar a acusação contra o investigador, já que a denúncia estava baseada principalmente em declarações de colaboradores premiados, sem provas autônomas que confirmassem o suposto vazamento de informações
Segundo o acórdão, nem mesmo os elementos oriundos da quebra de sigilo telefônico e telemático demonstraram de forma concreta que Estevão de Arruda tenha revelado informações sigilosas sobre a deflagração da operação.
"Conforme destacado pelo magistrado de primeiro grau, o único elemento concreto mencionado seria um suposto contato telefônico entre o acusado e Antônio Barbosa no dia 19 de agosto de 2015, ou seja, cerca de um mês antes da deflagração da operação Sodoma, ocorrida em 15 de setembro de 2015. Esse contato, por si só, não comprova a prática do crime de violação de sigilo funcional, tampouco corrobora a alegação de que o acusado teria enviado uma mensagem via Telegram no dia da operação".
"Portanto, entendo que não há justa causa para o prosseguimento da ação penal, uma vez que não há elementos de corroboração que confirmem as declarações dos colaboradores", escreveu.
O relator ainda ressaltou que o policial já havia sido absolvido em procedimento administrativo disciplinar e beneficiado com o arquivamento de inquérito civil relacionado aos mesmos fatos, circunstâncias consideradas relevantes diante do princípio da interdependência entre as instâncias.
“Portanto, entendo que a conduta imputada ao acusado é atípica, seja pela ausência de provas suficientes de sua ocorrência, seja pela ausência do resultado qualificador, o que justifica a absolvição sumária com fundamento no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal".
A Sodoma
Deflagrada no dia 15 de setembro 2015 pela Polícia Civil, a operação investigou o recebimento de milhões em propina por meio da concessão de incentivos fiscais ilegais a empresas entre os anos de 2011 e 2014, durante a gestão de Silval Barbosa.
As investigações apontam que os suspeitos teriam montado um esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro, em 2013 e 2014, relacionado à concessão de incentivos fiscais por meio do Estado, através do Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).
Silval ficou foragido por dois dias e foi preso no dia 17, após se entregar à Justiça. Ele foi condenado pelos crimes de organização criminosa, concussão e lavagem de dinheiro por diversos esquemas na gestão de Silval Barbosa. Posteriormente, firmou acordo de colaboração premiada.

Comentários