Justiça manda MT garantir colchão individual para presos e itens de higiene Inspeções realizadas nas unidades prisionais constataram que o Estado não tem fornecido dignidade para Pessoas Privadas de Liberdade, segundo a Justiça.
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, determinou nessa quinta-feira (26) que o governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) forneça itens básicos de sobrevivência e higiene pessoal nos presídios de Mato Grosso.
A Justiça mandou o estado de MT fornecer itens básicos para presos. – Foto: ReproduçãoSegundo a decisão, as inspeções realizadas nas unidades prisionais constataram que os presos compartilhavam pratos, copos, talheres. As celas não tinham colchões e usavam embalagens de produtos químicos para armazenar água. Essa situação, segundo o desembargador Orlando Perri, desrespeita legislações instituídas que garantem condições mínimas aos presos.
Lista dos itens que o estado deve fornecer aos presos:
- Colchão individual para cada preso
- prato, copo, colher para cada preso
- Toalha de banho
- Uniforme completo (roupas e sandálias)
- Cobertores e roupas de frio quando necessário
- pasta de dente, barbeador, escova de dentes, sabonetes, papel higiênico e absorvente para as mulheres a cada 15 dias
- Detergente, desinfetante, água sanitária, sabão rodo, vassoura, baldes e sacos de lixo a cada 15 dias
- Café da manhã, almoço e jantar
- Água potável
Dignidades a presos LGBTQIAPN+
Uma das garantias que a justiça determina que o Estado cumpra é a proteção à identidade de gênero das pessoas presas. Conforme a decisão, os presos que se autodeclararem LGBTQIAPN+ podem ter os cabelos compridos, usar maquiagem e tintura no cabelo, ficando proibido qualquer forma de repressão a autodeclaração das pessoas LGBTQIAPN+ presos.
Considerações do magistrado
O desembargador destacou que a decisão da Justiça não invade funções do Estado de Mato Grosso. Na verdade, ela só cobra o cumprimento de regras que o próprio governo já criou, com base na Constituição, na Lei de Execução Penal e em acordos de direitos humanos.
“O descumprimento dessas normas pela própria Administração exige que o Poder Judiciário atue como garantidor último do Estado Democrático de Direito […]”, destacou a decisão.
A medida ordena que a Secretaria de Justiça notifique, após a intimação oficial, todos os diretos dos presídios de Mato Grosso sobre a decisão.
O Primeira Página procurou a pasta, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem.
A Sejus deverá ainda entregar em 30 dias um relatório que comprove a adoção das medidas determinadas.

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