Repórter News - www.reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Sexta - 15 de Maio de 2026 às 11:12
Por: Angélica Callejas/Mídia News

    Imprimir


O ex-procurador do Estado
O ex-procurador do Estado "Chico Lima, o médico Filinto Correa e o ex-secretário José Nunes Cordeiro

A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-procurador do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, seu cunhado, o médico Filinto Correa da Costa e o ex-secretário adjunto de Estado de Administração José Nunes Cordeiro por improbidade administrativa em ação derivada da Operação Seven.

A conduta de Francisco Gomes de Andrade Lima Filho ultrapassa em muito a mera irregularidade administrativa

A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta sexta-feira (15).

Os ex-secretários de Fazenda Marcel de Cursi e de Planejamento Arnaldo Alves de Souza Neto foram absolvidos no processo por falta de provas. Já o ex-governador Silval Barbosa deixou de ser condenado porque firmou acordo de colaboração premiada, que já prevê obrigações como ressarcimento ao erário e sanções pessoais.

A Operação Seven, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em 2016, apurou suposto esquema no qual o Estado comprou uma área de 721 hectares, na região do Manso, por R$ 7 milhões. Segundo o Gaeco, a área já pertenceria ao poder público e foi readquirida com valor superfaturado em pelo menos R$ 4 milhões.


Chico Lima foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 40 mil, ao pagamento de multa de R$ 80 mil e à suspensão dos direitos políticos por 10 anos.

Já José Nunes Cordeiro foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 10 anos e ao pagamento de multa de R$ 80 mil.

O médico Filinto da Costa foi condenado a ressarcir o dano ao erário referente ao sobrepreço na venda, perder eventual ganho obtido de forma indevida, ter os direitos políticos suspensos por 10 anos e pagar multa equivalente a 10% do prejuízo, cujo valor ainda será apurado.

Segundo a ação, Chico Lima atuava como um dos articuladores do esquema, ao lado de Silval Barbosa e do ex-secretário Pedro Jamil Nadaf, sendo responsável por intermediar negociações e viabilizar a operação.

MidiaNews

Silval Barbosa 21-05-2019

Justiça livrou o ex-governador e delator premiado Silval Barbosa

De acordo com as investigações, parte dos valores pagos pelo Estado teria retornado ao grupo. Esse dinheiro, segundo o processo, foi usado para pagar vantagens indevidas e quitar compromissos ilícitos.

O juiz destacou que há provas suficientes da participação de Chico Lima no esquema, com base em depoimentos, documentos e movimentações financeiras. Um dos pontos citados é a compra de uma motocicleta BMW, no valor de R$ 40 mil, paga com cheque ligado à negociação investigada. A versão de que se tratava de empréstimo não foi comprovada.

"A prova coligida permite concluir que Francisco Gomes de Andrade Lima Filho integrou o esquema ilícito, desempenhando papel de relevo ao lado de Pedro Jamil Nadaf e Silval da Cunha Barbosa, ao intermediar a venda da área pertencente a seu cunhado", escreveu o magistrado.

“Diante desse contexto, verifica-se que a conduta de Francisco Gomes de Andrade Lima Filho ultrapassa em muito a mera irregularidade administrativa, caracterizando verdadeira instrumentalização da função pública para fins ilícitos”, concluiu.

No caso de José Cordeiro, o juiz entendeu que ele contribuiu para dar aparência de legalidade à operação ao validar uma avaliação considerada irregular, sem o devido respaldo técnico e sem adotar cautelas mínimas. Segundo a decisão, essa conduta ajudou a legitimar uma negociação que resultou em prejuízo aos cofres públicos, ainda que não haja prova de ganho pessoal.

“Ao endossar avaliação desprovida de imparcialidade e de rigor técnico, o demandado concorreu para a ocorrência do dano ao erário, ainda que não haja prova de que tenha auferido vantagem patrimonial direta”, apontou.

Em relação a Filinto da Costa, o magistrado concluiu que ele participou diretamente da negociação, em um contexto previamente articulado com os réus.

"Além disso, restou evidenciado que, para viabilizar a concretização do negócio, houve pagamento de vantagem indevida a agentes públicos, circunstância que não apenas favoreceu a aprovação da operação no âmbito administrativo, como também resultou no enriquecimento ilícito de terceiros e do próprio demandado".

O juiz afastou a devolução integral dos R$ 7 milhões pagos pelo Estado, já que a área foi incorporada ao patrimônio público. Segundo ele, o prejuízo deve se limitar ao sobrepreço identificado, valor que ainda será definido na fase de liquidação da sentença.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/472184/visualizar/