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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 11 de Junho de 2026 às 17:38
Por: Angélica Callejas/Mídia News

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Fachada da Procuradoria Geral de Justiça no Centro Político Administrativo de Cuiabá
Fachada da Procuradoria Geral de Justiça no Centro Político Administrativo de Cuiabá

O Ministério Público Estadual (MPE) pediu à Justiça a suspensão integral dos descontos em folha referentes aos empréstimos consignados contratados por servidores públicos estaduais.

A manutenção dos descontos em folha, nas circunstâncias atuais, mostra-se incompatível

O documento foi protocolado pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, da 6ª Promotoria Cível de Cuiabá, no âmbito da ação civil pública que apura supostas irregularidades em operações de cartão de crédito consignado e cartão benefício consignado.

Conforme a promotora, a Vara Especializada em Ações Coletivas determinou, em decisão proferida em 18 de dezembro de 2025, que o Estado de Mato Grosso concluísse, no prazo máximo de 120 dias, a revisão dos contratos abrangidos pela ação.

Na mesma decisão, as empresas rés foram obrigadas a colaborar com o procedimento, fornecendo contratos, bases de dados e demais informações necessárias para a análise das operações.

No entanto, conforme o Ministério Público, as empresas Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A., Clickbank Instituição de Pagamentos Ltda., Grupo Clickdigital Participações S.A. e Bem Cartões Benefícios S.A. se recusaram a encaminhar os documentos e registros contratuais solicitados

Já a Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. teria permanecido inerte diante da requisição administrativa.

A promotora afirmou que a recusa e a omissão das instituições financeiras em fornecer a documentação necessária comprometeram a continuidade dos trabalhos técnicos destinados à análise da regularidade dos contratos.

Diante desse cenário, o Ministério Público sustentou que a manutenção dos descontos em folha se tornou incompatível com a finalidade da tutela coletiva concedida no processo.

“Todavia, considerando o transcurso do prazo fixado para conclusão da revisão administrativa sem a efetiva implementação das medidas revisionais determinadas judicialmente, aliado às alegações de recusa e omissão das instituições financeiras rés quanto ao fornecimento da documentação indispensável à continuidade dos trabalhos técnicos, o Ministério Público entende que a manutenção dos descontos em folha, nas circunstâncias atuais, mostra-se incompatível com a finalidade protetiva da tutela coletiva deferida nestes autos”, registrou.

Segundo o MPE, a continuidade das cobranças sem a conclusão da revisão administrativa pode perpetuar descontos cuja regularidade ainda é questionada e agravar os prejuízos suportados pelos servidores públicos atingidos.

“A manutenção dos descontos, sem a conclusão da revisão administrativa destinada justamente à aferição da regularidade das operações discutidas nos autos, importa na perpetuação de cobranças cuja higidez permanece substancialmente controvertida, especialmente diante dos indícios de irregularidades estruturais já identificados no curso da investigação”, escreveu a promotora.

Além da suspensão dos descontos, o MPE também pediu que as instituições financeiras sejam intimadas a fornecer integralmente os contratos, bases de dados operacionais e demais documentos requisitados pelos órgãos responsáveis pela auditoria.





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