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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 26 de Junho de 2026 às 18:29
Por: Mídia News

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O vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, que teve o mandato extinto
O vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, que teve o mandato extinto

O vereador Michel Lucas Rocha Souza (União Brasil), de Alto Taquari, teve o mandato extinto após o trânsito em julgado de sua condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo.

A perda do cargo foi formalizada pela Câmara Municipal após manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos.

Segundo a denúncia, Michel Lucas praticou os crimes durante a campanha eleitoral de 2024. Em 19 de setembro, ele publicou no status do WhatsApp a mensagem "estão desesperados kkkkk. Dr. velório tá bravo", em referência a Sebastião Higino da Costa. No dia seguinte, durante um comício, voltou a ofender a vítima ao chamá-la de "velho gagá".

Ainda durante o evento político, o então candidato também chamou Marco Aurélio Julien e outros apoiadores da chapa adversária de "macacos".


Michel Lucas foi condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa. A sentença tornou-se definitiva em 14 de maio de 2026, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conhecer o recurso especial apresentado pela defesa.

Após ser comunicada do trânsito em julgado, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo e concedeu prazo para manifestação do vereador.

Em seguida, o Ministério Público Eleitoral, por meio dos promotores Frederico César Batista Ribeiro e Elton Oliveira Amaral, manifestou-se nos autos e requereu à 8ª Zona Eleitoral o cumprimento imediato da determinação constitucional.

O MPE argumentou que a perda do mandato ocorreu automaticamente com a suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, cabendo ao presidente da Câmara apenas reconhecer formalmente a vacância do cargo.

Na manifestação, o órgão também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para a perda do mandato aplica-se apenas aos parlamentares federais, não alcançando vereadores. O Ministério Público ainda alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da decisão.

Com base nesses fundamentos e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.





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