Entenda regras para viagens de crianças e adolescentes
Com a chegada das férias escolares, o fluxo de viagens com menores de idade aumenta em Mato Grosso, seja para destinos nacionais ou internacionais. No entanto, para evitar contratempos e dores de cabeça no embarque, pais e responsáveis devem redobrar a atenção com as regras de documentação exigidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As normas mudam a depender do destino e de quem acompanha a criança ou adolescente. Confira as principais regras vigentes para garantir uma viagem tranquila.
Viagens nacionais
Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados - Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.
Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) - Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) - Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
Adolescentes a partir de 16 anos - Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.
Viagens internacionais
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal - Não precisa de autorização judicial para viajar.
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais - Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
Crianças e adolescentes desacompanhados - Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte em que conste a autorização dos pais.
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior - Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
Passaporte - Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.
Documento com foto - Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
Autorização judicial - A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf
Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon
Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.
Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

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