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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 27 de Julho de 2026 às 15:25
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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Yasmin Silva Midia News

Victor Ostetti/MidiaNews

O vice-presidente do TRE-MT, desembargador Marcos Machado

O vice-presidente do TRE-MT, desembargador Marcos Machado

A Justiça Eleitoral derrubou, nesta segunda-feira (27), a decisão liminar que havia determinado a exclusão de publicações do governador e pré-candidato à reeleição, Otaviano Pivetta (Republicanos), e do ex-governador e pré-candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil), nas redes sociais, por suposta propaganda eleitoral antecipada.

A decisão foi assinada pelo vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Marcos Machado.

Visto que a decisão impugnada extrapolou os limites de controle judicial eleitoral

A liminar havia sido proferida na semana passada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Morgado em uma representação proposta pelo Partido Liberal (PL), do pré-candidato ao Governo, senador Wellington Fagundes.

Nas postagens, Pivetta e Mendes comparavam escolhas políticas feitas pelos eleitores no passado com o desempenho da Seleção Brasileira e afirmavam que, nas eleições deste ano, Mato Grosso poderá optar entre "prosperidade" ou o retorno da "corrupção e incompetência".


Na decisão, Marcos Machado concluiu que o juiz "extrapolou os limites de controle judicial eleitoral" ao reconhecer propaganda antecipada sem que houvesse pedido explícito de voto.

Marcos Machado afirmou que as publicações apenas fazem críticas a administrações anteriores, promovem reflexões sobre os rumos do Estado e integram o debate democrático.

"Vislumbra-se o 'fumus boni iuris' e plausibilidade jurídica, visto que a decisão impugnada extrapolou os limites de controle judicial eleitoral ao reconhecer propaganda antecipada sem demonstração inequívoca do pedido explícito de voto ou não voto, ou de "palavras mágicas" para captação de sufrágio", diz trecho da decisão.

Defesa da liberdade de expressão

Na decisão, o desembargador também fez uma defesa da liberdade de expressão durante o período de pré-campanha.

Segundo ele, a Justiça Eleitoral não deve atuar como instrumento de censura ao debate político.

"A Justiça Eleitoral não se destina a amordaçar, silenciar ou esterilizar palavras colocadas no debate público", escreveu.

Ainda conforme o magistrado, restringir manifestações políticas por decisão judicial, quando não há violação objetiva da legislação eleitoral, cria um ambiente incompatível com o pluralismo político assegurado pela Constituição.

Marcos Machado também destacou que a própria Resolução nº 23.610/2019 do TSE determina que a intervenção da Justiça Eleitoral nas manifestações realizadas na internet deve ocorrer com a "menor interferência possível".





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