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Cidades/Geral
Quarta - 23 de Maio de 2012 às 10:53

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A Justiça negou um pedido do defensor público geral do Estado afastado, André Prieto, para a suspensão das investigações em andamento contra ele no Ministério Público Estadual (MPE). Para a juíza da 21ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, autora da decisão, era impossível atender a solicitação, já que não se pode impedir os promotores de Justiça de exercer suas funções institucionais. Ele foi afastado por supostas irregularidades no pagamento de despesas com passagens aéreas, entre outras.

“Trata-se de pedido juridicamente impossível, porque tem como escopo impedir que os requeridos exerçam sua função institucional constitucionalmente prevista (artigo 129 da Constituição Federal)”, reforçou a magistrada em trecho da decisão. Prieto deverá se manter afastado do cargo por 120 dias em cumprimento a uma decisão do desembargador José Silvério Gomens, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que acatou pedido do MPE. 

Conforme o MPE, Prieto cometeu diversos atos de improbidade administrativa, entre eles o superfaturamento de combustíveis, pagamento de horas de fretamento aéreo que não foram efetivamente executadas em voos operados e irregularidades na contratação de serviços de bufê. Por sua vez, os indícios de falhas nos fretes aéreos estão sendo questionados na Justiça, por meio de uma ação civil pública.

No recurso, o defensor alegou ainda que o MPE não se atentou a algumas prerrogativas processuais, como o direito de inquirição de testemunhas em dia, hora e local devido à pressa na busca de seu afastamento liminar. Ele também afirmou que não seria competência dos promotores a condução dos procedimentos contra ele e que a função seria reservada aos membros do Ministério Público de Segundo Grau.

No entanto, a magistrada entendeu ainda que, se as irregularidades apontadas nos procedimentos investigatórios conduzidos pelos promotores forem confirmadas, caberá a Prieto ingressar com um mandado de segurança que deverá ser protocolado junto à Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a quem compete processar e julgar os mandados de segurança contra atos de promotores de Justiça.





Fonte: Do G1 MT

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