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Cidades/Geral
Terça - 03 de Maio de 2011 às 09:48

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A Advocacia-Geral da União (AGU) assegura, na Justiça, o auto de infração e multa aplicada à Furnas Centrais Elétricas S/A, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por não cumprir os prazos contratuais na instalação de transmissão de novas linhas de Pirineus-Xavantes e Pirineus-Brasília. A empresa entrou na Justiça contra a autarquia para anular os atos da agência, bem como impedir a inscrição do seu nome em cadastros restritivos.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Aneel defenderam que a empresa foi contratada pela agência para realizar serviços de expansão do sistema elétrico, a fim de aliviar a sobrecarga no sistema interligado nacional. Para tanto, deveria implantar reforços nas instalações de transmissão das novas linhas de Pirineus-Xavantes e Pirineus-Brasília, até o dia 31 de agosto de 2006. Ela não cumpriu o prazo e concluiu o empreendimento somente em 30 de novembro de 2006.

Na ação, ela alegou que informou à Aneel que não poderia cumprir o prazo estabelecido, mas ainda assim a autarquia a notificou, pedindo justificativas. Também aplicou multa sete meses após a conclusão do contrato, pelo não atendimento do prazo, bem como rejeitou a defesa e o recurso apresentado.

O atraso teria ocorrido porque a empresa disponibilizou antecipadamente a conexão provisória a Serra dos Pirineus, para atender às necessidades da Companhia Energética de Goiás (CELG). Ela seria a responsável exclusiva pela demora, razão pela qual haveria desvio de finalidade na aplicação da multa, pois a Furnas não agiu de má-fé e não ocorreu qualquer prejuízo aos consumidores ou ao próprio sistema.

As procuradorias destacaram na defesa da Aneel que o fato da autora não ter negado que descumpriu o contrato, não excluiria a sua responsabilidade, pois a operação da CELG não era objeto do compromisso fixado com a autarquia. Ao optar por realizar as obras para a CELG, a Furnas assumiu o risco pelo descumprimento parcial do contrato, o que fundamentou a aplicação da sanção administrativa. Além disso, ela foi aplicada com fundamento no poder de polícia da agência, previsto na Lei nº 9.427/96.

Quanto ao valor da multa, também questionado, os procuradores federais explicaram que a aplicação da multa é ato discricionário da Aneel e que seu valor não foi elevado, em virtude do caráter coercitivo e sancionatório. Foi fixada de acordo com o artigo 3º, inciso X, da Lei nº 9.427/96 e artigo 14 da Resolução nº 63/04, sendo aplicado o percentual de 0,0038% do faturamento anual da empresa. A porcentagem é muito inferior ao limite de 1% permitido na legislação, portanto, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Decisão

A 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos e julgou improcedente o pedido. Destacou que "a discricionariedade do agente administrativo é limitada, restringindo-se à escolha de uma das sanções impostas, dentro dos critérios previstos na lei. Dessa forma, sendo que a resolução descreve o que se deve entender por faturamento, não há razão para se excluir este conceito, mesmo que a empresa atue em vários segmentos do ramo da energia elétrica, em se tratando de uma só empresa, a base de cálculo deve a receita oriunda da venda da energia elétrica ou da prestação de serviços de energia elétrica, não havendo espaço para interpretação divergente".

O magistrado levou em consideração, ainda, os prejuízos causados ao sistema elétrico em virtude da demora da empresa em cumprir o contrato. Segundo informações do Operador Nacional do Serviço Elétrico "somente a partir de 18/10/2006 (um mês e meio depois do prazo de finalização das obras), com a entrada em operação da subestação Pirineus, operando em configuração provisória em TAP, é que foram evitadas as sobrecargas do sistema elétrico".

Atualmente, a ANEEL é representada pela PRF1. A PRF1 e a PF/Aneel são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.






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